Procurador Geral da Prefeitura de Macaé, Fabiano Paschoal - Divulgação

O Procurador Geral da Prefeitura de Macaé, Fabiano Paschoal, apresentou junto à Vara Cível da Comarca de Macaé ação ordinária por meio da qual se objetiva a incorporação das cauções dadas para loteamentos não concluídos na cidade, tendo em vista a inexecução das obras pelo loteador e a apuração da quantia devida referente ao ônus sofrido pela municipalidade por este mesmo fato.

O Procurador esclarece que o objetivo na Justiça é além de bloquear os lotes, bloquear o patrimônio do loteador e por liminar, obter autorização para o município concluir as obras. “Cabe ao município a fiscalização dos loteamentos urbanos, de forma a verificar o cumprimento das regras de ocupação e parcelamento do solo urbano, no exercício do poder de polícia que detém a Administração Pública, advindo de norma constitucional”, esmiuçou Fabiano Paschoal.

Segundo a ação, “é do conhecimento notório que o loteador não concluiu as obras de infraestrutura, conforme projeto aprovado pelo município, tendo alegado escassez de recursos financeiros para conclusão das obras. O município quis entender o porquê de não terem sido concluídas as obras de infraestrutura, com um único objetivo, a regularização do loteamento com a implementação de todas as obras necessárias”.

A ação reforça que não houve a conclusão da completude das obras necessárias para a efetivação dos direitos dos moradores da localidade, como determina a Constituição de 1988. A ação detalha diversos serviços que são executados pelo município, mas que deveriam ser realizados pelo loteador, como o abastecimento por meio de caminhões pipa e caminhões de sucção de esgoto para desobstrução da rede.

Desta forma, a Procuradoria requer seja concedida a liminar de tutela antecipada para que haja interrupção da comercialização dos lotes. A Procuradoria também requer que seja julgada procedente a ação com a condenação dos réus, impondo-se a incorporação dos bens caucionados por meio dos termos de responsabilidade e caução; e não sendo suficientes os valores referentes aos bens caucionados para ressarcir o município, que seja decretado nos termos e na forma da lei o arresto de bens.

Por Janira Braga/ pref. de Macaé