Produtos devem ter preços expostos e o consumidor tem direito de receber a nota fiscal
Com a proximidade do Dia dos Pais, comemorado no próximo domingo (12), a Procuradoria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Macaé) listou uma série de orientações para os consumidores. Entre elas, preço de produtos ou serviços expostos à venda, produto sem informação de prazo de validade, preços diferenciados para pagamentos em dinheiro, cartão de crédito ou débito. O procurador adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Carlos José Fioretti, destaca que o primeiro passo é fazer uma lista com opções de presentes. Em seguida, uma pesquisa de preços em diferentes lojas, na internet.
Fioretti recomenda, também, que os consumidores tenham atenção aos produtos de mostruários e vitrines, pois eles têm que apresentar seus preços de maneira clara e ostensiva. Se houver diferença entre o preço na vitrine e o preço afixado no produto prevalece o menor preço. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o valor total à vista e em parcelas, com juros praticados, número e periodicidade das prestações.
Com relação ao pagamento, o consumidor precisa redobrar a atenção, pois os comerciantes estão autorizados a praticar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. A lei, que entrou em vigor em junho do ano passado, também obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo escolhido. Ao optar pelo parcelamento, é importante tirar todas as dúvidas sobre a periodicidade, número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo.
Internet
Ao comprar pela internet, é importante imprimir o comprovante da compra, com a descrição do pedido e pedir um e-mail de confirmação, que deve conter a data de entrega do produto. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados. O prazo de desistência de compras realizadas pela internet é de sete dias contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, ou seja, o consumidor tem o direito de, por liberalidade, independente de avarias ou não, ou em caso de arrependimento, devolver o produto no prazo mencionado.
Quanto à segurança, optar por sites cujos endereços eletrônicos estejam como “https” e constar cadeado no rodapé ou página de endereço. A dica é optar pela modalidade de pagamento seguro oferecida por seguradoras. Na página do Procon Macaé na internet (www.macae.rj.gov.br/defesaconsumidor) há os sites não confiáveis para compras.
Aparelhos celulares
Caso o presente venha a ser um aparelho celular ou smartphone, o produto deve sempre ser adquirido em lojas autorizadas, que garantam a procedência e a habilitação, exigindo que esteja lacrado e dentro da embalagem original, com a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.
Outro fator relevante nestes períodos são as promoções que bombardeiam os consumidores de celulares, oferecendo descontos na hora da compra ou troca do aparelho, mas não especificando se estará ou não vinculado a um pacote de serviços. A orientação é para que o consumidor avalie sempre, lendo com atenção o contrato antes da assinatura.
Aparelhos eletroeletrônicos
Ao adquirir eletroeletrônicos é preciso solicitar o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento, devendo vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Deve-se também exigir a nota fiscal do produto.
Calçados e vestuário
A troca de calçados e vestuário só é obrigatória quando apresenta algum defeito. A substituição por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma opção do estabelecimento, devendo a possibilidade ser informada em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.
Cosméticos e perfumes
Se a escolha for por cosméticos e perfumes, nacionais ou importados, é necessário verificar a embalagem. Elas devem conter as informações sobre os produtos em língua portuguesa como: instruções de uso; características; registro no órgão competente; prazo de validade; composição; volume, quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.
Prazo para reclamações
Qualquer que seja a escolha do presente, ela está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dá um prazo de 30 dias para reclamar de problemas aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis (bebidas e produtos de higiene e perfumaria) e de 90 dias para produtos duráveis (vestuário, CDs, eletrônicos, telefones celulares).
Nota Fiscal
A Nota fiscal é a certidão de nascimento da compra. Ela mostra onde e quando o consumidor adquiriu o produto. Além de comprovar a garantia, informa o tipo, modelo, marca, série e assegura o direito na hora de registrar a reclamação nos Órgãos de Defesa do Consumidor. Portanto não adquira nenhum produto, por menor que seja o seu valor, sem a devida nota fiscal.
Onde reclamar
Qualquer dúvida ou reclamação, o consumidor deve procurar o Procon Macaé, que funciona na Avenida Presidente Sodré, 466, térreo e 5º andar (Cealo), Centro, de segunda-feira a sexta-feira, de 8h às 17h. Ou pelos telefones 2762-0057 / 2796-1091 / 2796-1068. E-mail procon@macae.rj.gov.br.