A iniciativa visa orientar os estabelecimentos comerciais e consumidores sobre a nova legislação
Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, cerca de 1,5 milhão de sacolinhas são distribuídas por hora no país. A iniciativa busca diminuir o uso das sacolas plásticas para contribuir para a preservação do meio ambiente.
Estão sendo comercializadas dois tipos de sacolas: a biodegradável e, também, a retornável. Redes de supermercados também estão disponibilizando caixas de papelão. Além de todos os benefícios ligados à sustentabilidade, pois as caixas já chegam com produtos para serem vendidos, a alternativa visa à conquista do cliente.
Óleo, leite, arroz e macarrão foram alguns dos produtos adquiridos pela professora Jaqueline Lopes Cordeiro (43). Além de optar pela caixa de papelão disponibilizada pelo supermercado, localizado na região central do município, Jaqueline também adquiriu uma sacola retornável para ser utilizada em compras menores.
“Sacolas plásticas são o maior vilão do meio ambiente. E concordo e apoio essa Lei. Acredito que ainda tem muito o que mudar, mas é preciso começar por algum lugar. Precisamos nos conscientizar”, destacou a professora.
De acordo o representante do supermercado, desde quando foi criada a Lei, há um ano, o estabelecimento optou pela alternativa de adotar a ideia da caixa de papelão sem nenhum custo para o consumidor.
O que diz a Lei Estadual nº 8.006/18
As sociedades e os empresários classificados como microempresas e/ou empresas de pequeno porte terão mais seis meses para se adaptar. A lei vale para todo estabelecimento comercial e não apenas para supermercados. Portanto, estabelecimentos como farmácias, drogarias, lojas de departamento, hortifrutis, padarias, comércios de calçados e vestuários, entre outros, estão obrigados a cumprir a lei.
As sacolas plásticas convencionais serão substituídas por sacolas compostas por, no mínimo, 51% de recursos renováveis, como a cana-de-açúcar, com resistência de 4kg, 7kg ou 10kg. As sacolas e/ou sacos plásticos reutilizáveis/retornáveis poderão ser distribuídas mediante cobrança máxima de seu preço de custo. Portanto, os estabelecimentos comerciais não estão obrigados a fornecerem sacolas gratuitamente.
A cobrança pela utilização das sacolas retornáveis será unitária e o valor deverá vir discriminado na nota fiscal, facilitando assim o controle pelo consumidor. A lei não se aplica às embalagens originais das mercadorias, bem como sacos e sacolas fornecidas pelo próprio estabelecimento para pesagem e embalagem de produtos perecíveis ou não.
O estabelecimento comercial que deixar de cumprir as obrigações previstas na lei de substituição e recolhimento de sacolas plásticas fica sujeito ao pagamento de multa de 100 (cem) a 10.000 (dez mil) UFIR’s por obrigação descumprida, atualmente R$ 342,11 (trezentos e quarenta e dois reais e onze centavos) a R$ 34.211,00 (trinta e quatro mil duzentos e onze reais).
Os consumidores poderão tirar suas dúvidas no Procon Macaé, que funciona no Centro Administrativo Luís Osório (Cealo), na Avenida Presidente Sodré, 466, térreo, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Os telefones são: (22) 2762-0057 / 2796-1091 / 2796-1068 e 2759-0801. Os consumidores também podem acessar o site www.macae.rj.gov.br/procon ou encaminhar denúncias através do e-mail procon@macae.rj.gov.br.