A Procuradoria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) emitiu um comunicado, nesta terça-feira (29), em que faz uma série de recomendações aos estabelecimentos comerciais (supermercados, mercearias, padarias, lojas de hortifruti, revendedores de gás de cozinha e postos de combustíveis) do município.
Segundo o Procurador Adjunto, Carlos José Fioretti Bento, o que deve sempre prevalecer na relação entre consumidor e empresa é a boa-fé, a informação prévia de forma clara e transparente e o respeito. O órgão recomenda que os estabelecimentos de gêneros alimentícios limitem a quantidade de produtos idênticos a serem vendidos por pessoa física ou jurídica, indicando de maneira ostensiva e visível a presente informação, enquanto perdurar a paralisação e a irregularidade no abastecimento do estoque.
O Procon orienta que, assim que ocorrer o reabastecimento dos postos de combustíveis, estes deverão limitar a venda em 20 litros de combustível por carro e 10 litros por moto, evitando longas filas e maiores transtornos. “É necessário ressaltar que o artigo 39, X, da Lei 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor, aduz que não poderá haver aumento injustificado de preços de produtos ou serviços, ficando os estabelecimentos comerciais que praticarem essa prática abusiva, sujeitos às sanções previstas no CDC e demais legislações pertinentes”, informa.
Durante o período de paralisação dos caminhoneiros, o consumidor que se sentir lesado com a cobranças abusivas na compra de produtos pode fazer denúncia ao Procon pelo telefone (22) 2759-0801, com a apresentação da nota fiscal.