Especialista em direito do agronegócio explica o que fazer caso o banco negue a prorrogação
A falta de chuva no fim de 2023 e o excesso de chuva no início desse ano trouxeram consequências desastrosas para os produtores rurais tocantinenses. A soja, que é a principal cultura do estado e já começou a ser colhida, pode ter queda de 10,8%, em relação à safra anterior. Segundo a Conab, a produtividade do grão no Tocantins foi estimada em 3.232 kg por hectare, uma redução em comparação ao ano anterior. Prejuízo ainda maior para quem fez altos investimentos para plantar.
E olha que a soja nem é a única cultura afetada pelas intempéries climáticas. A safrinha de milho, por exemplo, também deve resultar em menos sacas esse ano. Diante do cenário desanimador, muitos produtores acabam se esquecendo de buscar soluções financeiras para remediar a situação e quando se dão conta, o rombo ficou ainda maior. A notícia boa é que é possível pedir o alongamento da dívida, mas o prazo já está correndo.
A legislação brasileira (Lei 4829/65) reconhece a atividade agrícola para além do seu viés econômico, já que ela tem também um papel social, que é o bem-estar do povo. Desse modo, é resguardado aos produtores rurais o direito de pedir a prorrogação do prazo para pagamento de crédito por frustração de safra, problema de mercado ou outro fator que resulte na perda da capacidade de pagamento das prestações. A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do vencimento da operação de crédito, ou seja, do vencimento da parcela.
O problema é que mesmo sendo lei, muitas instituições financeiras acabam negando ou dificultando o alongamento. Nesse caso, o especialista em Direito Imobiliário Rural, Agrário, Ambiental e do Agronegócio, Dr. Aahrão de Deus Moraes, orienta o produtor a agir rápido. “Ocorre que se o agricultor não tem condições de pagar as parcelas, por isso mesmo solicitou mais prazo, ele pode acabar inadimplente e aí o banco pode executar toda a dívida, inclusive as prestações a vencer. Ou seja, se o pedido foi negado, é preciso recorrer judicialmente o quanto antes”, alerta o advogado.
Além de buscar apoio de um advogado para acionar a justiça, o agricultor já pode ir reunindo toda a documentação capaz de comprovar a incapacidade de arcar com o financiamento rural. “O ideal é que o produtor encomende um laudo particular para demonstrar o tamanho do prejuízo a lavoura; reúna os laudos de vistoria técnica do financiamento, produzidos pelo próprio banco antes de liberar o dinheiro; compile vídeos e fotos que mostrem o estrago causado e a perda de produtividade e até matérias jornalísticas que noticiem a situação”, afirma o especialista. Toda essa documentação pode ajudar a evidenciar o direito de prorrogar o prazo de pagamento. Passado o tempo de pedir a prorrogação, o jeito é tentar renegociar a dívida, mas essa opção geralmente vem com juros que pesam no bolso do produtor.
Por portal Novo Norte