Essa gratificação é devida a servidores requisitados ou designados para desempenho de atividades no âmbito do Sipam.

O presidente da República editou decreto que atualiza o regulamento da gratificação temporária Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), criada pelo art. 15 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003.

Essa gratificação é devida a servidores requisitados ou designados para desempenho de atividades no âmbito do Sipam.

Atualmente, o assunto encontra-se disciplinado no Decreto nº 4.736, de 2003, cujas regras estão sendo atualizadas, com o escopo de suprimir a temporalidade estabelecida em casos de designações para o desenvolvimento de programas, projetos, atividades ou pesquisas de interesse do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia. Essa alteração impactará positivamente na retenção dos servidores efetivos da Carreira de Ciência e Tecnologia, do Quadro de Pessoal permanente do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM).

Além disso, em razão do CENSIPAM fazer parte da estrutura básica do Ministério da Defesa, a competência para a requisição ou designação de servidores para fins de concessão da GTS é do referido Ministério. Há mera atualização em função da nova estrutura da Administração federal.

Por Portal Novo Norte