Objetivo é aperfeiçoar a legislação penal com vistas a conferir aos profissionais da segurança pública maior respaldo jurídico no exercício de suas atribuições funcionais e legais

O Presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional Projeto de Lei que promove alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal com o propósito de conferir tratamento específico à atividade de segurança pública, em consonância com os riscos a que esses profissionais se submetem cotidianamente, sem, contudo, descuidar da manutenção da lógica e coerência normativas necessárias ao ordenamento jurídico criminal.

Com a edição deste Projeto de Lei, os profissionais de segurança pública passarão a contar com maior respaldo jurídico no exercício de suas atribuições funcionais e legais, o que configura, inclusive, um dever do Estado para com esses servidores públicos. A melhoria das condições para o exercício das atividades de proteção da ordem pública favorece a sociedade como um todo, o que demonstra a importância do presente projeto normativo.

Dentre as medidas pretendidas, destaca-se a ampliação do conceito de exercício regular de direito, com vistas a abarcar também condutas voltadas à defesa da inviolabilidade do domicílio. Busca-se, com isso, conferir segurança à atuação na hipótese de violação de domicílio, de forma a proteger de maneira mais eficaz os interesses mais caros à sociedade, como a defesa do seu patrimônio e da propriedade.

Também objetiva-se trazer para o texto legal a figura do excesso exculpante. Certo é que os estados de cansaço e excitação, sem culpabilidade, dificultam a observância do cuidado objetivo por um agente inteligente, não se lhe reprovando a inobservância do dever de cuidado objetivo, em virtude de medo, consternação, susto, fadiga e outros estados semelhantes.

Para além disso, o Projeto inova ao conferir aos profissionais de segurança pública a prerrogativa de serem custodiados em cela separada dos demais presos. A medida se justifica tendo em vista a garantia de resguardo da própria integridade física dos agentes de segurança pública que têm como função, em suma, o combate à criminalidade e, uma vez recolhidos à prisão, ficam completamente expostos. 

Na mesma linha, pretende a proposta incluir como agravante o fato de o crime ser cometido em desfavor dos profissionais da segurança pública.

O Projeto de Lei foi encaminhado ao Congresso Nacional e agora deverá ser objeto de debate em âmbito legitimamente democrático.

Por Portal Novo Norte