Apesar de proibido e da presença de agentes da Guarda Municipal, ciclistas são vistos diariamente circulando pelo local
A convivência entre motoristas, ciclistas e pedestres deve ser sempre de harmonia, porém as partes precisam tomar alguns cuidados para não causar acidentes. No início do ano, o jornal O DEBATE publicou uma reportagem falando sobre o desrespeito de algumas pessoas que andam de bicicleta em pleno Calçadão da Avenida Rui Barbosa, no Centro, o que é proibido por lei.
Oito meses depois, a nossa equipe de reportagem voltou a fazer vários flagrantes no local. Vários ciclistas foram vistos trafegando pelo local com sua bicicleta, o que é proibido no decorrer de todo o Calçadão, que é uma área destinada exclusivamente aos pedestres.
Quem trabalha ou frequenta a região relata que as infrações são diárias, independente do horário, seja com ou sem a presença da fiscalização.
“Tem placas, mas de nada adianta. As pessoas circulam pedalando aqui, colocando em risco a segurança dos pedestres. Outro dia um homem passou em alta velocidade e quase atropelou outras pessoas. É um absurdo. Se é proibido tem que respeitar. Vai passar pelo Calçadão, não custa nada transitar com a bicicleta sendo empurrada”, diz Ana Paula, moradora da Barra de Macaé.
Apesar de a prefeitura alegar que a secretaria de Ordem Pública, através da Guarda Municipal, mantém operação de rotina no Calçadão para coibir o tráfego de bicicletas, os cidadãos denunciam que raramente vê algum infrator ser abordado e notificado sobre a proibição.
“Eles passam do lado do carro da GM e nada acontece. Não é possível que não estejam vendo o que está bem na frente deles ou se não é do interesse fiscalizar”, diz um funcionário de uma loja, que prefere não ser identificado.
Desde quando foi criado o Calçadão, ficou proibido o trânsito de bicicletas no local, exceto quando elas fossem empurradas. Mas durante o dia, muitas irregularidades são vistas. Pessoas que passam de bicicleta pelo local, muitas vezes em alta velocidade, podem causar acidentes com os pedestres.
De acordo com o artigo 68 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando o ciclista está somente empurrando a bicicleta, ele é considerado pedestre em direitos e deveres, não podendo ser multado. No entanto, o artigo 255 diz que conduzir bicicletas em área de passeio é proibido. A infração é considerada média e a penalidade é de multa de R$ 130,16.
Em casos mais graves, a Guarda Municipal pode apreender a bicicleta e a retirada desta só pode ser feita mediante recibo do pagamento da multa. No entanto, nem mesmo a presença de agentes do órgão impedem que o desrespeito ocorra em pleno centro comercial da cidade.
A nossa equipe de reportagem procurou a prefeitura mais uma vez que, em nota, informou que o controle é feito no local, no entanto, reconhece que o problema é uma questão cultural e recorrente. Por esta razão, a coordenação está estudando medidas que contribuam para conscientização dos ciclistas e aprimoramento da fiscalização.