A Taxa de Licenciamento está prevista no artigo 278 do Código Tributário
Em virtude de distorções em valores cobrados às empresas situadas na cidade, identificadas pela Associação Comercial e Industrial de Macaé (ACIM), a prefeitura decidiu suspender e prorrogar o prazo de vencimento da tarifa, permitindo assim a revisão dos valores já emitidos neste ano.
A intervenção sobre a cobrança está prevista na resolução publicada no último dia 30 pela secretaria municipal de Fazenda, e prevê que, caso seja identificada a cobrança indevida, a empresa terá direito a crédito a ser aplicada na fatura do próximo ano.
Em reunião realizada no mês passado com o prefeito Dr. Aluízio, a diretoria da ACIM questionou os critérios de incidência da taxa de licenciamento e também da taxa de publicidade. A medida visa reduzir a tributação sobre as operações comerciais na cidade, já que o setor varejista ainda sofre os impactos da crise econômica regional. “O peso da carga tributária sobre o comércio ainda é devastador, especialmente em um período de queda na economia. Solicitamos ao prefeito a revisão dessas cobranças, cujo efeito real não atende aos critérios estabelecidos pelo Código Tributário”, aponta Francisco Navega, presidente da ACIM.
A Taxa de Licenciamento está prevista no artigo 278 do Código Tributário, e tem como base o princípio da fiscalização. A incidência do valor cobrado às empresas está relacionada ao tipo de atividade, o tamanho do estabelecimento e critérios relacionados à demanda de fiscalização do município.
“Vivemos uma realidade econômica diferente na cidade. Precisamos reavaliar o perfil de tributação dessas e outras cobranças, para que ao menos tenham um peso efetivo na atividade comercial local. Sem uma revisão adequada sobre essas tarifas, através do diálogo entre as instituições representativas do setor varejista e o governo, não encontraremos soluções reais para ajudar o comércio a crescer novamente”, afirma Navega.