A medida assegura também a tarifa zero da água, válida ao longo dos últimos três meses

Com base em diretrizes estabelecidas por Leis Federais, além de prerrogativas garantidas pela Lei Orgânica e por súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), a prefeitura de Macaé decreta a nulidade do convênio celebrado em 2011, entre o município e a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE). No decreto que será publicado nesta quinta-feira (11), a prefeitura indica que a garantia de prestação do serviço de abastecimento de Macaé, reivindicada pela concessionária na Justiça, está baseada no convênio de cooperação e contrato celebrados entre a concessionária e o município, através da lei municipal 3.711, publicada em 23 de dezembro de 2011.

No entanto, o artigo 10 da Lei Federal11.445/2007, também citado no decreto, proíbe a celebração de convênios nos casos em que os serviços de saneamento não sejam prestados de forma direta pela administração pública. O procedimento adequado é o licitatório. Com a prerrogativa prevista no artigo 15 da Lei Orgânica, e na Súmula 473 do STF, a prefeitura assume a atribuição de anular medida adotada pelo município que caracteriza vício e ilegalidade, correndo o risco de responder legalmente por ato de omissão caso não execute essa decisão.

O decreto autoriza a Secretaria Municipal Adjunta de Saneamento a adotar as medidas necessárias para assumir, de forma integral, o abastecimento de água, incluindo a ocupação das instalações, materiais e equipamentos necessários para garantir a continuidade da prestação do serviço, sem que haja interferência no atendimento à população. A medida assegura também a tarifa zero da água, válida ao longo dos últimos três meses para todos os cidadãos macaenses.

“Fica declarado nulo o convênio de cooperação, celebrado entre o município de Macaé, o Estado do Rio de Janeiro e a Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE, cujo objeto é a delegação, pelo município, das atividades de organização e planejamento da prestação dos serviços de abastecimento de água, em 29 de dezembro de 2011”, define o primeiro artigo do decreto assinado nesta quarta-feira.