A decisão de Toffoli de restringir ao acesso ao vídeo do aeroporto de Roma foi considerada como “temerária” e “desnecessária” por algumas autoridades.
O vídeo que registra as supostas “hostilidades” ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, no aeroporto de Roma, tornou-se um centro de uma confusão judicial. O ministro Dias Toffoli, que é o relator da investigação, decidiu manter as filmagens em sigilo em seu gabinete, sem disponibilizar cópias nem à defesa dos empresários envolvidos nem à Procuradoria-Geral da República (PGR). A Polícia Federal (PF) não realizou uma perícia técnica nas imagens, limitando-se a entregar um relatório de análise que não determina claramente se houve agressões.
A mais recente decisão de Toffoli estabeleceu um prazo de cinco dias para o delegado Hiroshi Sakaki indicar um perito da PF para acompanhar as partes interessadas ao STF para visualizar o vídeo. As análises devem ser realizadas exclusivamente no tribunal e cópias do vídeo não podem ser feitas. Enquanto Toffoli afirma que a decisão tem o propósito de proteger os envolvidos, peritos criminais federais expressaram ao jornal Estadão suas reservas em relação a essa escolha. Eles alegam que tal decisão pode complicar a situação e destacam que o perito designado pela PF terá que monitorar os assistentes técnicos particulares, mas a própria PF não conduziu uma perícia apropriada. Assim, a defesa poderá produzir um laudo em resposta a um “não laudo”.
Outra preocupação dos peritos federais é sobre a especificidade do papel do perito da PF e sua origem. Eles salientam que não está claro qual será o setor de origem deste perito. Os peritos da Diretoria de Inteligência da PF, por exemplo, apoiam investigações, mas, conforme fontes, eles não têm a capacidade técnica para elaborar laudos periciais nem têm acesso ao sistema de criminalística. A decisão de Toffoli foi considerada como “temerária” e “desnecessária” por algumas autoridades. Segundo documentos da PGR, a análise técnica adequada do vídeo requer equipamentos e softwares especializados que não estão disponíveis no STF.