Sancionada pelo presidente da República, iniciativa estimula competitividade no setor ferroviário e favorece racionalização do uso de recursos públicos

O Projeto de Lei (PLS) 261/2018, que estabelece novo marco legal para o setor de transporte ferroviário, foi aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, criando a Lei 14.273/2021. A proposta, sancionada com vetos pelo presidente da República, prevê novos instrumentos de outorga para ferrovias em regime privado, com menos burocracia e participação mínima do Estado. A iniciativa estimula a competitividade no setor ferroviário e favorece a racionalização do uso de recursos públicos, além de possibilitar exploração do modal por meio de autorização do Poder Público, e não apenas mediante concessão ou permissão. A proposta contou com o apoio da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (3CCR/MPF), que, em agosto de 2021, elaborou nota técnica favorável à aprovação do PLS.

O documento elaborado pelo órgão superior do MPF destacou que o projeto de outorga mediante autorização estimula a ampliação da oferta e o aumento da competitividade no setor de transporte de cargas e de passageiros, o que favorece a redução dos custos e contribui para o desenvolvimento socioeconômico do país. Com a novidade, os investidores têm maior liberdade para conceber, viabilizar, construir e operar ferrovias de acordo com seus interesses, ao mesmo tempo em que assumem todos os investimentos e riscos do negócio. O marco das ferrovias apresenta-se como melhor alternativa à modalidade de concessão, na qual o investimento é bancado pelo Estado, buscando atender a interesses nacionais.

Os estudos apresentados pela 3CCR demonstrou que o regime de autorização favorece a racionalização do uso de recursos públicos. Na prática, ao transferir ao particular a responsabilidade pelos riscos relacionados à exploração ferroviária, o Estado se exime do compromisso de assegurar retorno econômico ao particular e de indenizar eventuais situações que ensejariam reequilíbrio econômico-financeiro em um contrato de concessão. Outro benefício citado no documento é a maior liberdade garantida aos investidores, o que incentiva a atração de investimentos privados em infraestrutura ferroviária, possibilitando o emprego de recursos públicos em projetos estratégicos.

Possibilidades – A Câmara do MPF ressalta que o projeto aprovado segue práticas bem-sucedidas em outros países e possibilita a coexistência dos diferentes regimes de exploração, público e privado, no setor de transporte ferroviário. “Não afetará a continuidade da prestação dos serviços submetidos ao regime de direito público pelos agentes detentores de concessões ferroviárias outorgadas, nem veda a consecução de novas concessões”, reforça o texto.

Além disso, o documento especifica que, em eventuais casos desfavoráveis à isonomia entre competidores, causados pela assimetria regulatória gerada pela instituição do regime de direito privado em um setor que abrange participantes sujeitos ao regime diferenciado de direito público, devem ser tratados pelos órgãos reguladores. Entretanto, a 3CCR ressalta que é dever do Poder Público regular, fiscalizar e controlar as atividades autorizadas. “O próprio projeto prevê que o Estado poderá sanear eventuais abusos do empreendedor por meio da atividade regulatória diligente e comprometida com o objetivo de maximizar os benefícios sociais resultantes da atuação dos agentes do mercado”, diz a nota técnica.

Fora a autorização do regime de direito privado para a exploração da infraestrutura de transporte ferroviário, o documento frisa outros pontos positivos do PLS 261/2018. Entre eles, a integração de infraestruturas ferroviárias ao planejamento urbano municipal, a possibilidade de utilização do reparcelamento em processos de desapropriação, a instituição de entidade privada de autorregulação ferroviária e um novo regramento para os chamados serviços associados ou acessórios.

Por Portal Novo Norte