Foi publicado nesta quinta-feira, dia 30, o Edital de Convocação para as Eleições da OABRJ, que acontecerão no dia 16 de novembro, das 9h às 17h. Na ocasião, serão eleitos, além do presidente da Seccional para o triênio de 2022 a 2024, os representantes das subseções de todo o estado.

De acordo com o documento, os pedidos de registro de chapas completas poderão ser realizados a partir do dia 1º até o dia 15 de outubro. As solicitações, dirigidas à Comissão Eleitoral da Seccional, devem ser feitas na Central de Atendimento ao Público da Ordem, localizada na Av. Marechal Câmara, 150 – Térreo, das 9h às 18h.

Vale lembrar que para votar é preciso estar em dia com a anuidade. A última data para o pagamento das anuidades atrasadas e para requerimento de parcelamento para as inscrições principal, suplementar e por transferência é dia 15 de outubro. Embora os advogados com débito (incluindo a anuidade corrente) possam pagar as suas anuidades após tal prazo, esses não terão mais como votar se não quitarem todas as anuidades em aberto ou eventuais parcelas em atraso até a data limite estabelecida pelo Conselho Federal.   

Chapas adotarão paridade de gênero e cotas raciais



Pela primeira vez na história das eleições da OABRJ estará em vigor o sistema de cotas e paridade de gênero aprovado pelo Conselho Federal da OAB em novembro de 2020. De acordo com a decisão, a composição de uma chapa deverá atender a percentuais pré-estabelecidos de gênero e etnia. Tanto o Conselho Titular quanto o Suplente deverão apresentar proporções iguais de homens e mulheres.

O mesmo se repete na escolha dos conselheiros federais. Os dois grupos de três nomes – titulares e suplentes – devem ser formados por uma combinação equilibrada de gêneros. No caso das diretorias  da OABRJ e da Caarj, formada por cinco diretores, eles devem, obrigatoriamente, ser três de um gênero e dois do outro. Para a suplência da Caixa, as duas vagas devem ser preenchidas por uma pessoa de cada gênero.

Já no campo das cotas étnicas, o percentual de advogados pretos ou pardos deve ser equivalente a pelo menos 30%, levando-se em consideração o total de cargos da chapa. Ou seja, levando em consideração o exemplo de uma chapa com 173 integrantes, pelo menos 52 candidatos precisam respeitar a autodeclaração para cumprir a cota racial.   

As chapas que disputarão as eleições nas subseções deverão estar atentas a estas mesmas regras.

Por Felipe Benjamin