Presidentes de Seccionais ressaltam que a decisão – que determina o bloqueio imediato de contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas, dos mais variados ramos, sob a principal alegação de que estariam “financiando” supostos atos e ações tidas por antidemocráticas – fora proferida sem qualquer notificação prévia dos supostos envolvidos, nem mesmo o Ministério Público

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), e as Seccionais Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Rondônia protocolaram, neste sábado (19), perante o Conselho Federal, requerimento questionando a legalidade e a constitucionalidade de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, proferidas pelo Ministro Alexandre de Moraes, que determinaram o bloqueio de contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas.

No requerimento, os Presidentes de Seccionais ressaltam que a decisão – que determina o bloqueio imediato de contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas, dos mais variados ramos, sob a principal alegação de que estariam “financiando” supostos atos e ações tidas por antidemocráticas – fora proferida sem qualquer notificação prévia dos supostos envolvidos, nem mesmo o Ministério Público, sabidamente fiscal da lei em procedimentos judiciais, o que pode, em tese, caracterizar o afastamento dos consagrados princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

Deste modo, as OABs acima requerem ao Conselho Federal a análise, em regime de urgência, acerca da constitucionalidade e legalidade da decisão monocrática proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, considerando o ferimento, em tese, de preceitos constitucionais consagrados, em especial Artigo 5º, LIV, LV e 93, IX da CF/88, bem como que sejam avaliadas medidas para que se evitem possíveis violações às prerrogativas da advocacia, em especial no que se refere o acesso aos autos, garantindo desta forma o amplo e irrestrito exercício profissional.

Por Portal Novo Norte