A Procuradoria Geral do Município de Macaé informa que está avaliando a repercussão e os recentes desenvolvimentos jurídicos relacionados à pretensão de cobrança de contribuição assistencial sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal do Tema 935 determinando que nenhum repasse seja realizado para o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Macaé, tendo em vista o Embargo de Declaração realizado pela Procuradoria Geral da República diretamente na ação que está em trâmite no STF.
De acordo com o Procurador Geral do Município de Macaé, Fabiano Paschoal, a decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1018459 encontra-se pendente de julgamento dos Embargos de Declaração.
“Entende-se prudente que o Município de Macaé realize a suspensão do repasse da contribuição assistencial de seus servidores até que sobrevenham os esclarecimentos necessários mediante o julgamento dos embargos de declaração interpostos pela Procuradoria Geral da República”, explicou o procurador.
Por Secom Pref Macaé