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MPRJ ajuíza nova ação contra prefeito de Búzios por fraudes em licitações de contratos

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André Granado, prefeito de Armação dos Búzios

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), ajuizou, no dia 29 de novembro, ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa contra o Município de Armação dos Búzios e 23 envolvidos em esquema de fraudes em processos de licitação de contratos, incluindo o prefeito André Granado Nogueira da Gama. Com pedido liminar de indisponibilidade de bens, a fim de ressarcir os cofres públicos, a ação aponta que as práticas ilegais causaram um prejuízo superior a R$ 26 milhões ao erário. Vale lembrar que André Granado já havia sido afastado da função em outras oportunidades, em razão de ACPs ajuizadas pelo MPRJ, destacando-se uma primeira identificação de algumas das fraudes em licitações.

A investigação do caso de que trata a nova ACP, de nº 0020217-92.2018.8.19.0078, distribuída junto à 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, teve início no Inquérito Civil nº 011/14, instaurado em fevereiro de 2014, para apurar irregularidades praticadas nas publicações dos Boletins Oficiais do município, que estariam sendo feitos em duplicidade de edição, sendo que a distribuição com aviso real das licitações ficaria restrita apenas ao âmbito interno da própria prefeitura, impedindo, assim, que outras empresas interessadas em participar da disputa pelos contratos públicos tivessem o devido conhecimento dos certames.

Dessa forma, as empresas que ganharam os contratos emergenciais no início do primeiro mandato de André Granado foram beneficiadas com prorrogações de contratos emergenciais, por três a seis meses, e posteriormente ganharam a licitação, aditivos, sendo certo que algumas até hoje continuam prestando serviços ao município. O prejuízo ao erário, por tais práticas, já somaria a cifra de R$ 26.361.258,26. Segundo o MPRJ, há fortes indícios de que, por trás da circunstância suspeita que permeia as contratações em questão, há motivação de ‘gratidão’ do prefeito para com os apoiadores de suas campanhas políticas,  incluindo a de reeleição para o cargo, como de fato ocorreu em 2016.

O esquema de beneficiamento a diversas empresas foi alvo de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal de Búzios, instaurada em 2014 e que concluiu pela veracidade do fato, isto é, a existência de prática irregular de publicar distintos boletins oficiais, com os extratos dos editais de licitação na contracapa da última página apenas das edições internas – e cuidando de fazer circular publicamente aqueles que não traziam os referidos avisos. Segundo os vereadores, as fraudes nas licitações do município não cessaram, mesmo após o término da CPI, e ocorrem até hoje.

Além do ex-prefeito e do próprio município, constam como réus da ACP o ex-secretário de Fazenda de Búzios, Renato Jesus; o representante do Conselho Municipal de Turismo, Alberto Jordão; a E.l. Mídia Editora – Diário Costa do Sol, seus sócios Everton Fabio Nunes Paes e Lilian Fernanda Peres; a Casa do Educador Comércio e Serviços; os empresários Rita de Cassia Santos de Castro e Fernando Jorge Santos de Castro; a Quadrante Construtora e Serviços, seu sócio Jordir Faria da Silva e o ex-representante, Leandro Santos Machado; a Difamarco Distribuidora de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos Hospitalares e Insumos Laboratoriais; os empresários Manoel dos Santos Barata Jr. e Elisabeth Pereira Principe Vieira Filha; a Kit-top Comercial e Serviços, seu representante Maury Lauria Lima; a Placidos Comercial, suas sócias Márcia Helena Plácido Barreto e Helena P. Barreto; a Leal Porto Empreendimentos e Participações, seu sócio Walmir Leal Porto e a ex-sócia Priscila Vania Soares de Freitas Porto.

A todos os demandados está sendo imputada a prática de atos de improbidade administrativa correspondentes ao art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/92, que afirma “constituir ato de improbidade que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente”.

Em relação a todos os réus, o MPRJ requer a decretação de indisponibilidade de bens, com fixação de ressarcimento integral do dano, no montante de cada contrato, pagamento de multa civil no equivalente ao dano ao erário e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos. Em relação aos três agentes municipais, acrescenta-se pedidos de perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Ressalta o Ministério Público fluminense ser necessário o afastamento dos agentes públicos envolvidos, por conta da notícia de que os contratos em xeque seguem sendo renovados, de modo a perpetuar as irregularidades denunciadas, com agravamento do prejuízo aos cofres municipais.

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