Luiz Carlos Fonseca Lopes, ex-presidente da Câmara Municipal, terá que devolver aos cofres públicos R$ 290 mil

Promotoria ajuíza ação civil pública por improbidade administrativa por desvio de finalidade

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, ajuizou ação civil pública (ACP) pela prática de improbidade administrativa contra a Câmara Municipal de Quissamã, o ex-presidente, e o ex-diretor administrativo pela contratação de empresas para a realização da solenidade de posse dos vereadores, prefeita e vice-prefeito, em 2017. O MPRJ requer na Justiça o bloqueio e a indisponibilidade dos bens de Luiz Carlos Fonseca Lopes e Carlos Eduardo Moreira Ramos, à época presidente e diretor administrativo da Câmara, respectivamente, para devolver aos cofres públicos os valores empenhados na realização do evento, acrescidos de correção e pedido de dano moral coletivo, que atualizados somam mais de R$ 290 mil.

Autorizada pelos réus, a casa legislativa municipal contratou show, decoração, iluminação e buffet, a valores exorbitantes, para o evento na própria Câmara e na localidade Fazenda Machadinha. Entende o MPRJ que a contratação das empresas para a cerimônia, ainda que feitas por procedimento licitatório, geraram gastos totalmente desnecessários, lesando o erário e que caracterizam claro desvio de finalidade. A denúncia por improbidade administrativa foi apresentada, anonimamente, à Ouvidoria Geral do MPRJ em março de 2017.

“Ainda que sejam necessários gastos para a realização de solenidade, o ato violou os princípios da impessoalidade e da moralidade pública, incorrendo os demandados em atos de improbidade administrativa, previstos na Lei nº. 8.429/92. Não há dúvidas de que o evento, custeado com dinheiro público, não foi uma simples cerimônia de posse dos agentes políticos da cidade, mas tornou-se uma festa de grandes proporções, havendo, inclusive contratação de show e buffet sofisticado”, diz um trecho da ação.

A Promotoria de Justiça explica que o pedido de ressarcimento por dano moral coletivo tem caráter indenizatório e busca compensar o abalo no moral social causado pelas condutas ímprobas que privaram e dilapidaram o patrimônio público, deixando desprovidas de custeio outras políticas públicas essenciais. “Ao realizar os procedimentos licitatórios para a cerimônia, a conduta dos réus, ao firmarem os contratos, mostrou-se completamente dissociada do interesse público, destituída de honestidade, lealdade, retidão e probidade”, aponta a a ACP.