Prefeitura deverá elaborar um cronograma de reabertura do comércio não essencial e de retorno de atividades - Arquivo

Em caso de flexibilização das medidas de isolamento, município deverá adotar séries de recomendações do Ministério Público

A Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé expediu séries de recomendação ao município de Rio das Ostras para que, caso os dados epidemiológicos assim permitam e, havendo decisão da prefeitura no sentido de flexibilização das medidas de isolamento social. Entre as medidas do Ministério Público (MP), é que seja elaborado um “Plano de Saída”, por meio do qual ficarão estabelecidos, no mínimo, os parâmetros estatístico epidemiológicos a serem observados para o relaxamento das medidas de isolamento social, dentre eles, a adoção do sistema de bandeiras.

Outra recomendação que deverá ser elaborada de imediato é o cronograma de reabertura do comércio não essencial e de retorno das atividades ordinárias, que se criem regras e os parâmetros objetivos para que seja possível a reabertura do comércio em segurança, medidas de prevenção a serem adotadas em cada etapa do plano.

O MP enfatiza que deve ser observado o sistema, segundo o qual apenas na “bandeira amarela” é possível a flexibilização; em hipótese alguma, antes da estabilização do cenário de “bandeira verde”, deve haver a permissão de reabertura de locais e atividades com altíssimo risco de propagação da doença e que, por sua natureza, atraiam ou gerem aglomerações, como, por exemplo, cinemas, teatros, shows, casas de festa, cultos religiosos, eventos públicos, academias e afins.

A flexibilização deve ocorrer de forma gradual, controlada, se utilizando preferencialmente de períodos de duas semanas (tempo de incubação do vírus), que haja comprovação documental da existência de exames suficientes para uma testagem maciça e contínua da população.