Prefeitura de Macaé - Arquivo

Objetivo é que o município  cumpra a legislação que prevê que os recursos para a Educação devem ser repassados para uma conta própria

A prefeitura de Macaé tem um prazo de 15 dias para  abrir uma conta bancária específica da Educação para gerir recursos desta área. Foi o que decidiu a Justiça após intervenção do Ministério Público estadual, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé.
A decisão é fruto de uma Ação Civil Pública  cujo objetivo é que o município  cumpra a legislação que prevê que os recursos para a Educação devem ser repassados para uma conta própria, gerida pelo secretário municipal de Educação , o que não vem ocorrendo.
O MP ressalta que a legislação determina que uma conta exclusiva deve ser utilizada para depósito dos recursos previstos no artigo 212, caput, da Constituição da República – e deve ser aberta em nome da respectiva Secretaria Municipal de Educação, ‘órgão responsável pela educação’, como determina o artigo 69, parágrafo 5º, da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
O Juízo da 9ª Câmara Cível destacou que “tratando-se de recurso vinculado, deve o mesmo ser gerido pela Secretaria Municipal de Educação, a quem se destina e não pela Secretaria Municipal de Fazenda”.A decisão determina que o município deve promover no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a abertura de conta bancária setorial específica para o depósito dos recursos da Educação, cabendo exclusivamente ao titular da Secretaria de Educação a gestão e ordenação das despesas da referida conta.