Veículos ainda podem ser flagrados circulando pelo acostamento na altura de Mar do Norte
Ficar preso em um congestionamento, por menor que ele seja, pode ser desgastante. E Macaé sente os impactos do alto número de veículos em algumas localidades. A situação é ainda pior nos horários de pico. A pressa de chegar ao seu destino final muitas vezes faz com que alguns motoristas apelem para as infrações.
Essa semana, a equipe do jornal O DEBATE fez uma ronda no horário entre às 17h e 19h por alguns dos principais pontos de retenção da cidade, onde voltou a fazer novos flagrantes de desrespeito ao trânsito. Um deles, alvo de reclamações, fica no trecho da RJ-106, na altura entre o Parque de Tubos, na Capital do Petróleo, e Mar do Norte, em Rio das Ostras.
Por conta do semáforo, próximo a entrada de Mar do Norte, o trânsito no local fica um pouco mais lento nesse horário. E, paralelo a isso, as infrações acabam tumultuando ainda mais a situação. Motoristas continuam transitando pelo acostamento. “Aqui sempre teve trânsito nesses horários, já que a pista afunila e vira uma pista. O semáforo piorou ainda mais. Mas uma coisa não mudou: os infratores. Eles continuam transitando pelo acostamento, mesmo ele estando em péssimas condições. Chega lá na frente os espertinhos entram na nossa frente e ninguém anda. Há anos isso acontece e não tem fiscalização. Isso dá abertura para que essas pessoas cometam as infrações sem medo de serem punidas”, diz Carolina Dias, que mora na cidade vizinha.
São carros, motos e até caminhões cortando pelo acostamento, o que é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Além de ser um desrespeito, o Art. 193 prevê que tal ato é considerado uma infração gravíssima.
O motorista que for pego infringindo a lei será multado em R$ 880,41 e perde sete pontos na carteira de habilitação. No caso de ultrapassagem pelo acostamento, a multa é R$ 1.467,35.
Muitas vezes, além de transitar por local proibido, esses motoristas abusam dos limites de velocidade permitidos. Vale ressaltar que a velocidade máxima permitida para a via é indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Mas independente de sinalização ou não, o Art. 61, § 1º, diz que onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas será de oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido; sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; trinta quilômetros por hora, nas vias locais. Já nas vias rurais esse limite é de sessenta quilômetros por hora.