Paulo Dames vai responder por crime de dispensa ilegal de licitação e está sujeito a pena de três a cinco anos de prisão
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou, na última segunda-feira (26), Paulo Cezaz Dames Passos, prefeito de Casimiro de Abreu, e Marcello Pinheiro de Macedo, sócio do escritório de advocacia Macedo, Lobo & Advogados. A denúncia foi oferecida pelo subprocurador-geral de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos, por delegação do procurador-geral de Justiça, com base em investigação do Grupo de Atribuição Originária em Matéria Criminal (GAOCRIM/MPRJ).
De acordo com a denúncia, em 2006, no exercício do mandato anterior, o prefeito contratou o escritório de Marcello por valor superior a R$ 144 mil, sem licitação, fora das hipóteses legais que autorizam a dispensa de certame. Os denunciados vão responder por crime de dispensa ilegal de licitação e estão sujeitos a penas de três a cinco anos de prisão.
Segundo as investigações, o prefeito alegou “notória especialização” do escritório contratado para justificar a dispensa de competição. Contudo, a suposta especialização da sociedade de advogados jamais foi comprovada, como verificado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao analisar a legalidade da dispensa – processo TCE 237.785-6/2010.
Além disso, a contratação se deu em proveito exclusivamente particular do prefeito, já que tinha por objeto sua defesa em outro processo do TCE, que apurava sua responsabilidade pelo pagamento irregular de adicionais e gratificações a servidores cedidos sem ônus para o Município de Casimiro de Abreu.
A denúncia afirma que Marcello, concorreu eficazmente para a prática do crime, na medida em que se beneficiou do ato ilegal de inexigibilidade de licitação, recebendo, comprovadamente, em nome de seu escritório, a quantia referente a 43.729,40 UFIR-RJ, atualmente R$ 144.040,27.