Será aplicada uma multa diária de R$ 50 mil reais em caso de descumprimento
O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou, nesta terça-feira (15), que o filme de Danilo Gentilli e Fabio Porchat com trechos que retratam cenas de pedofilia seja retirado ao ar. A determinação é válida para a NetFlix e todas as outras plataformas de streaming que estavam disponibilizando o conteúdo ao público. Foi estipulada uma multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento.
O ministro Anderson Torres usou sua conta no Twitter para anunciar a medida contra a obra. “O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, determinou cautelarmente que as plataformas que possuem o filme “Como se tornar o pior aluno da escola” em seu portfólio suspendam sua exibição imediatamente. O não cumprimento resulta em multa diária de R$ 50 mil”, tuitou.
O filme “Como se tornar o pior aluno da escola”, de 2017, gerou polêmica ao retratar uma cena onde um personagem adulto pede que dois adolescentes menores o masturbem. O conteúdo foi classificado como nocivo e inadequado para a faixa indicativa para a qual está enquadrado. Uma onda de repulsa tomou conta das redes sociais após a denúncia vir a público na seamana passada. Políticos e entidades de defesa da família emitiram notas de repúdio ao conteúdo do filme.
Leia o despacho na íntegra
DESPACHO Nº 625/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.000672/2022-10 REPRESENTANTE: DPDC ex officio REPRESENTADOS: Netflix Entretenimento Brasil Ltda, Globo Comunicação e Participações S/A. (Telecine e Globo Play), Google Brasil Internet Ltda. (Youtube), Apple Computer Brasil Ltda. e Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda.
Ante o exposto, e acolhendo os fundamentos constantes da NOTA TÉCNICA Nº 4/2022/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 17455220), determina-se, cautelarmente, às partes representadas NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA., GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A. (TELECINE E GLOBOPLAY), GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. (YOUTUBE), APPLE COMPUTER BRASIL LTDA. E AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA que suspenda, imediatamente, a disponibilização, exibição e oferta do filme , tendo em vista a necessária proteção à criança e ao adolescente consumerista, conforme inciso VI do art. 56, inciso IV, art.39, ambos do CDC, bem como o art. 18 do Decreto nº 2.181, além do art. 5º da Lei nº 13.257/16 e art. 227 da CF/88; Após o quinto dia, contado da ciência da presente decisão, incidirá multa diária (astreintes), a ser arbitrada no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), caso não cumprida a determinação acima referida, em desfavor dos representados, uma vez que este dispõe de grande capacidade econômica, sem prejuízo de que sejam aplicadas, posteriormente, demais sanções administrativas e penais, nos termos da legislação de regência. À CGARI para que 01) expeça ofício dando conhecimento da presente decisão, com cópia da nota técnica acima referida aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para conhecimento; 02) Intime representante e representada. À CSA para que: 01) expeça ofício ao Ministério Público Federal (para conhecimento e adoção das providências cabíveis), com cópia dos documentos acima; 02) expeça ofício à Secretaria Nacional de Justiça – SENAJUS, deste Ministério da Justiça (para conhecimento e adoção das providências cabíveis). Caso o representado opte expressamente por não apresentar qualquer resistência (judicial ou administrativa) à presente decisão no prazo de quinze dias úteis, encaminhe-se os autos à CGCTSA para avaliação de eventual possibilidade de arquivamento do feito por perda de objeto. Publique-se a presente decisão no Diário Oficial da União.
LILIAN CLAESSEN DE MIRANDA BRANDÃO
Diretora
Por Portal Novo Norte