Com a inclusão no MEI, o trabalhador passa a ter CNPJ, pode emitir notas fiscais e ter benefícios previdenciários

O chamado MEI-Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar 188/2021, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro no dia 31 de dezembro de 2021. A medida beneficia o setor do transporte de cargas e torna mais simples e barata a inclusão dos caminhoneiros no regime previdenciário.

O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e pensão por morte. A inscrição como MEI passa a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros com faturamento de até R$ 251,6 mil por ano, ou seja, de quase R$ 21 mil por mês. Para as outras categorias, o limite continua sendo de R$ 81 mil.

Pela lei, o valor mensal da contribuição para a Seguridade Social dos caminhoneiros enquadrados como MEI será de 12% sobre o salário mínimo.

Com informações do Governo do Brasil