Paulo Pimenta não declarou casa de R$ 1,6 milhão em Brasília

O ministro Paulo Pimenta, que ocupa a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República do governo Lula, não declarou à Justiça Eleitoral a casa onde mora em Brasília, adquirida por R$ 1,6 milhão em 2013. O imóvel, localizado no bairro nobre do Lago Norte, não foi mencionado nas declarações apresentadas pelo ministro nas eleições de 2014, 2018 e 2022, nas quais Pimenta declarou ter patrimônio de apenas R$ 192,8 mil. A casa tem 848 metros quadrados de área e 441 metros quadrados de área construída, e casas semelhantes na mesma região são listadas por mais de R$ 5 milhões.

Embora o ministro afirme que a casa foi devidamente declarada à Receita Federal, a Lei Eleitoral exige que todos os políticos que pretendam se candidatar entreguem no pedido de registro de candidatura uma declaração atualizada de todos os seus bens. A informação é publicada nas páginas de transparência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para consulta de qualquer eleitor. As declarações patrimoniais feitas à Receita e à Justiça Eleitoral têm formatos e objetivos distintos, sendo que o cumprimento de uma não exclui a obrigatoriedade da outra.

Paulo Pimenta é casado em regime de comunhão parcial de bens com a historiadora Claudia Dutra, cujo nome também consta na escritura do imóvel. Em sua declaração de bens feita ao TSE em 2022, Pimenta informava um patrimônio de R$ 192,8 mil, sendo que o único imóvel declarado era uma vaga de estacionamento em Porto Alegre. Na época da aquisição da casa em Brasília, Pimenta estava em seu terceiro mandato consecutivo de deputado federal, tendo também ocupado os cargos de vereador, vice-prefeito de Santa Maria (RS) e deputado estadual no Rio Grande do Sul.

Embora o Código Eleitoral preveja penalidades de multa ou prisão para casos de declaração falsa ou incompleta, a punição raramente é aplicada. O gerente do Centro de Conhecimento Anticorrupção da Transparência Internacional Brasil, Guilherme France, afirma que toda informação declarada aos órgãos públicos tem que ser fidedigna e real, e que declarações falsas ou incompletas devem ser investigadas no âmbito eleitoral e criminal. O Brasil tem três sistemas de declaração de bens para agentes públicos: a Receita Federal, o TCU (Tribunal de Contas da União) e a Justiça Eleitoral, sendo que apenas esta última é pública e permite algum tipo de rastreamento ou controle.

Com informações de Folha.

Por Portal Novo Norte