Os três primeiros beneficiários assinaram, nesta quinta-feira (20), o seu direito à pensão previdenciária - Foto: Divulgação

Após sanção do prefeito Welberth Rezende, em outubro de 2021, da Lei Complementar nº 301/2021, que assegura o reconhecimento de forma administrativa da união estável desde que comprovado o vínculo pelo período mínimo de dois anos antes do óbito do segurado, as três primeiras pessoas assinaram, nesta quinta-feira (20), na sede do Instituto de Previdência Social do Município, o seu direito à pensão previdenciária.

O presidente do Macaeprev, Cláudio Duarte, frisou que a alteração da lei foi uma iniciativa do executivo, da Procuradoria Geral do Município, em parceria com Instituto. “Este é um marco histórico para o Instituto, pois estamos concedendo um direito para aqueles que perderem seu companheiro, de forma célere. Muitas famílias passaram anos na justiça para requerer o seu direito e hoje, através de comprovação administrativa de união estável, leve uma média de 60 dias”, pontuou.

A aposentada, Rosa Maria Fontes, 72 anos perdeu seu companheiro há um ano e dois meses, desde então vem equilibrando as contas como pode. ” Já estava pensando em voltar a trabalhar, só a renda da minha aposentadoria não é suficiente para as despesas. Essa mudança na lei irá beneficiar muitas famílias”, falou.

Assim como Rosa, a aposentada Elza Gonçalves, 69 anos, e Valéria Lima José, 49 anos, tiveram sua vida transformada, não só emocionalmente, mas financeiramente. “Foi uma perda recente, e não precisar procurar a justiça para ter um direito é um alento. Há quatro meses meu companheiro faleceu e de forma rápida consegui a minha pensão”, disse Elza.

Comprovação – O presidente do Macaeprev, Cláudio Duarte, lembra que para comprovação do vínculo de união estável deverão ser apresentados, no mínimo, dois documentos que comprovem a condição. Entre eles: certidão de nascimento de filho havido em comum; certidão de casamento religioso; declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; disposições testamentárias; declaração especial feita perante tabelião, prova de mesmo domicílio; prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil, quaisquer outros que possam comprovar a existência de união estável.

O beneficiário pode protocolar o pedido de pensão de forma online, no site oficial da prefeitura, ou presencial na sede do Instituto de Previdência Social do Município, localizado na Rua Tenente Rui Lopes Ribeiro, 293, no Centro.

Por Genimarta Oliveira/ Site da Pref. de Macaé

O diretor previdenciário da Macaeprev, Júlio Viana, lembra que o beneficiário deve protocolar o pedido até 30 dias após a data do óbito do companheiro, desta forma receberá o pagamento da pensão retroativa, até a data da assinatura do processo.