Levantamento junto ao Relatório de Transparência de Anúncios Eleitorais do Google revelou o impulsionamento de propaganda negativa vedada pela lei eleitoral

Lula e o Partido dos Trabalhadores (PT) estão usado grandes somas de dinheiro público do Fundo Eleitoral para bancar propaganda eleitoral irregular contra o candidato Jair Bolsonaro (PL) nas redes sociais. Foi o que revelou um levantamento realizado pelo Portal Novo Norte junto ao Relatório de Transparência de Anúncios Eleitorais do Google. A plataforma gerencia e arquiva os anúncios eleitorais pagos por empresas, pessoas, campanhas e candidatos, disponibilizando também valores gastos e o público alcançado pelas peças publicitárias impulsionadas.

Em apenas um das dezenas de anúncios negativos irregulares pagos pelo PT com dinheiro público, foram gastos R$ 50 mil para um alcance superior a 3 milhões de pessoas com conteúdo ofensivo ao presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição. A peça extremamente apelativa tenta relacionar mortes por covid 19 ao presidente da República.

Os anúncios são criados para que o internauta que pesquisar termos como “corrupção do PT”, “Mensalão” ou “Petrolão” seja impactado por uma propaganda negativa contra Bolsonaro, gerando uma verdadeira “desordem informacional” na mente do eleitor.

A legislação eleitoral vigente e julgados do próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proíbem que seja feito o impulsionamento em redes sociais de conteúdos depreciativos ou negativos contra adversários, é a chamada propaganda negativa. Ou seja, o candidato ou a coordenação de campanha não podem, segundo a legislação eleitoral vigente, pagar às plataformas digitais para impulsionar que mais pessoas possam receber um conteúdo negativo do seu adversário político. O recurso só pode ser usado para divulgar propostas ou feitos da sua própria campanha. 

A resolução do TSE 23610/19, é bem claro nesse aspecto. O Artigo 29, parágrafo 3º da Resolução determina que “o impulsionamento de que trata o caput deste artigo deverá ser contratado diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no país, ou de sua filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecida(o) no país e apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatas e candidatos ou suas agremiações, vedada a realização de propaganda negativa”.

O especialista em direito eleitoral, Dr. Leonardo Oliveira Rocha, foi categórico em atestar a irregularidade dessa prática. “A jurisprudência quanto a esta proibição é vasta. Vários julgados no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, bem como do próprio Tribunal Superior Eleitoral vedam o impulsionamento de propaganda negativa contra adversários”, destacou.

Nossa redação entrou em contato com a coordenação de campanha de Lula para obter um posicionamento sobre o assunto, mas até o fechamento desta matéria não obtivemos resposta.

Link pra consultar o Relatório de Transparência de Anúncios Eleitorais do Google.

Abaixo, algumas propagandas irregulares impulsionadas pelo candidato Lula.