Foi sancionada pelo prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), a lei que propõe a criação, no âmbito do município, de uma política de uso e distribuição gratuita de medicamentos à base de Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), componentes extraídos da cannabis, nas unidades de saúde pública municipal e privada ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS). O texto foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (7).

“É direito do paciente receber gratuitamente do Poder Público medicamentos nacionais e/ou importados à base de cannabis medicinal que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), desde que devidamente autorizados por ordem judicial e/ou prescritos por profissional médico acompanhado do devido laudo das razões da prescrição, nas unidades de saúde pública municipal em funcionamento no município de Salvador, atendido os pressupostos do art. 196 da Constituição Federal de 1988”, diz a Lei. 

A Lei pontua uma série de exigências para que o paciente possa ter acesso aos medicamentos, como: “prescrição feita por profissional médico legalmente habilitado, a qual deve conter obrigatoriamente o nome do paciente e do medicamento, a posologia, o quantitativo necessário, a duração do tratamento, data, assinatura e número do registro profissional no Conselho Regional de Medicina; laudo médico contendo a descrição do caso, CID da doença, justificativa para a utilização do medicamento indicado e a viabilidade em detrimento às alternativas terapêuticas já disponibilizadas, no âmbito do SUS, e aos tratamentos anteriores”.

A medida que é de autoria do vereador André Fraga (PV), da base governista, vai beneficiar pacientes soteropolitanos que vivem com agravos como Epilepsia, Transtorno do Espectro Autista, Esclerose, Alzheimer e Fibromialgia, quadros de saúde em que o uso de fármacos à base de canabinóidas é atestada pela própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O projeto que foi aprovado na Câmara de Vereadores no dia 14 de dezembro de 2022, ao ser publicado no DOM, recebeu 18 vetos do chefe do Executivo municipal. 

“A ideia é que agora a gente dialogue com a Secretaria de Saúde, para que essas diretrizes que foram pensadas na lei sejam mantidas na sua essência e quem sabe aperfeiçoadas. Eu estou muito feliz com a sanção do projeto. É um passo importante para Salvador”, disse André Fraga.

FONTE: BAHIA NOTÍCIAS