Lei do Cadastro Positivo é sancionada no Congresso

0
619
Deputado federal Christino Áureo discursou no Congresso Nacional em favor do Cadastro Positivo

Deputado Christino Áureo defendeu a proposta na Câmara por entender que aquece a economia e favorece os bons pagadores

Foi sancionada na última segunda-feira (08) a Lei do Cadastro Positivo, projeto que foi aprovado na Câmara dos Deputados, por entender que facilitará a vida da população. Criado em 2011, o Cadastro Positivo era até então uma ação voluntária do consumidor. Com sancionamento da Lei, o nome dos consumidores que têm um bom relacionamento com as instituições de crédito será incluído automaticamente na plataforma que identifica os bons pagadores. Para o deputado federal Christino Áureo, o Cadastro Positivo vai impactar diretamente na vida das pessoas que, mesmo com dificuldades, mantêm seus pagamentos em dia.

“É um avanço, nós vínhamos defendendo esta proposta no plenário porque é uma premiação para o bom pagador, para aquela pessoa que compra a crédito e paga em dia, mesmo superando desafios como o desemprego ou redução salarial. Agora isso vai impactar positivamente a sua vida porque quando ele for comprar em outro estabelecimento comercial ou pedir um empréstimo bancário, este cadastro, estando disponível, irá desburocratizar e facilitar a sua vida”, disse.

Para o deputado, a Lei pode garantir também o desenvolvimento de vários setores da economia. “Estamos num momento em que o comércio precisa de incentivos para superar a crise, com um grande número de lojas fechando, comerciários sendo demitidos, etc. Neste sentido o Cadastro Positivo será fundamental para garantir que estes setores possam se desenvolver”, concluiu Christino Áureo.

O Cadastro Positivo terá dados que sejam atrelados à análise de crédito. Por exemplo, o rotativo do cartão de crédito, financiamentos bancários e contas de pagamento (água, luz etc). Entretanto, informações sensíveis (religião, posições políticas, dados de saúde, entre outros) não farão parte da plataforma. As empresas do sistema financeiro que precisem de informações sobre o histórico de pagamento dos clientes, como bancos, financeiras e as empresas do comércio terão acesso aos dados, mas o cliente pode retirar suas informações da plataforma, caso queira. A lei entrará em vigor em até 90 dias.