Cinco municípios contrataram a empresa para prestação de serviço na Saúde, entre eles, a prefeitura de Quissamã - Arquivo O DEBATE

Bloqueio aconteceu por sobrepreço em contratação durante a pandemia da Covid-19

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, por meio da especializada da Dívida Ativa, conseguiu bloquear mais de R$ 1,2 milhão da empresa Sogamax, empresa localizada na cidade de Cardoso Moreira e investigada de sobrepreço na venda de insumos hospitalares para Secretaria de Estado de Saúde (SES), durante a pandemia da Covid-19.

O levantamento foi elaborado pelo Núcleo de Ações Estratégicas Fiscais (NAFE), através do cruzamento de informações sobre empresas inscritas em Dívida Ativa e a listagem das contratadas pela SES. Enquanto a empresa tinha créditos de, aproximadamente, R$ 30 milhões a serem recebidos do Estado e de cinco municípios, os débitos de ICMS junto ao Estado, além de inscritos em dívida ativa, já estavam em fase de execução fiscal.

Graças à atuação conjunta com a Coordenadoria Geral das Procuradorias Regionais da PGE-RJ, a decisão judicial determinou que os municípios de Petrópolis, São Gonçalo, Magé, Quissamã e Tanguá, que haviam contratado a mesma empresa, depositem em juízo, para liquidação do crédito fiscal estadual, 30% dos valores destinados a pagamentos em benefício da executada.

Além disso, também foi determinada a intimação das Secretarias de Saúde e da Fazenda do Estado para que, igualmente, depositem em juízo quaisquer valores atinentes a pagamentos a que a empresa contratada venha a fazer jus.

Em nota, a empresa Sogamax informou que não foi intimada da decisão proferida, não

tendo sido sequer citada do ajuizamento da demanda onde veio a ser proferida a decisão publicada, e que vai estudar uma medida para ser tomada. Ainda em nota, a empresa ressaltou que, o aludido débito fiscal encontra-se sendo discutido, nos autos da Ação

Ordinária Anulatória de Débito Fiscal com Pedido de Antecipação de Tutela, movida contra

o Estado do Rio de Janeiro, que tratar-se de cobrança com valores excessivos, não concordando com o pagamento em sua integralidade, razão pela qual entendendo como indevida a medida determinada.