Em tempos em que notícias falsas são amplamente divulgadas via redes sociais, as discussões recaem sobre o tema herança e o direito dos herdeiros. 

Para entender o que é boato e o que está sendo, realmente, discutido pelo governo, elencamos a seguir um guia completo para você entender tudo sobre o assunto. 

Esclareça, a seguir, todas as dúvidas sobre o que é herança, quem tem direito a ela, quais são os impostos em cada estado brasileiro, entre outros tópicos relevantes. 

E o mais importante: saiba se o governo tem planos para acabar com o direito dos herdeiros. 

O que é herança?

A herança é a transmissão do patrimônio de uma pessoa que faleceu para os seus herdeiros. 

No Brasil, diferentemente do que ocorre em outros países, quem rege às questões relacionadas à herança é o Código Civil, que define regras como: quem são os herdeiros, como funciona a partilha de bens, testamento e inventário, entre outros tópicos.

Sendo assim, nem sempre o testamento deixado pelo falecido é um documento válido para a distribuição do patrimônio. 

Qual é o sinônimo de herança?

Um termo recorrente no processo de herança é o “espólio”. Ele é a soma de direitos, bens e obrigações como dívidas e impostos.

É importante saber que o espólio é passível do pagamento de Imposto de Renda e deve ser declarado nas seguintes situações:

  • No ano seguinte ao do falecimento do contribuinte;
  • A cada ano, enquanto perdurar o processo de divisão dos bens;
  • Quando a partilha dos bens for feita.

Como é a lei de herança no Brasil? Quem tem direito?

É chamado de herdeiro aquele que recebe uma porcentagem ou até mesmo todo o patrimônio da herança. 

Quais herdeiros têm direito à herança?

Conforme o Código Civil, há dois tipos de herdeiros, os legítimos ou necessários, e testamentários.

Quem são os herdeiros legítimos ou necessários

Os herdeiros legítimos ou necessários são todas as pessoas que, por obra da própria lei, têm direito à herança, tais como descendentes, ascendentes e cônjuge do falecido. 

Eles entram em uma espécie de transmissão automática de bens, em uma ordem que veremos logo mais abaixo.

Quem são os herdeiros testamentários

Os herdeiros testamentários são aqueles que recebem uma parcela dos bens por meio de um testamento. 

O testamento serve para que o proprietário manifeste sua vontade a respeito de como quer que seus bens sejam distribuídos, determinando privilégios em detrimento de uma pessoa ou outra. 

Qual filho tem mais direito na herança?

A lei não faz distinção entre os herdeiros necessários, em se tratando de filhos. Sendo assim, não há o filho que tem mais direito à herança. Todos herdam de forma igualitária, salvo disposição contrária em testamento.

Outra dúvida comum é se quem cuida dos pais e vive com eles tem direito a uma herança maior. E a resposta é não: todos os filhos têm direito à mesma porcentagem da herança. 

Como é feita a divisão de uma herança?

Quando se refere aos herdeiros legítimos, a herança é recebida na seguinte ordem:

Entenda a ordem para receber a herança:

1º- Descendentes: filhos, netos e bisnetos concorrendo com o viúvo (a);

2º- Ascendentes: pais, avós e bisavós concorrendo com o viúvo (a);

3º- Não havendo descendentes, nem ascendentes: a herança é transmitida ao cônjuge por inteiro;

4º- Não havendo descendentes, ascendentes e nem cônjuge: os bens são destinados aos herdeiros colaterais (irmãos, sobrinhos e tios, que não são considerados herdeiros necessários).

Quem não recebe herança 

A legislação cita que os herdeiros devem estar vivos no momento de abertura do processo de sucessão ou morte do titular dos bens. Logo, os bebês que ainda não nasceram não fazem parte dessa divisão de bens.

Além disso, o Código Civil orienta a ordem de recebimento da herança (como visto acima). Contudo, a inclusão de ascendentes só ocorre se houver um testamento ou um bom planejamento de sucessão patrimonial. 

É preciso reforçar também que o herdeiro testamentário só recebe herança se estiver no testamento. 

Depois de quanto tempo de relacionamento um cônjuge começa a ter direito a herança?

O direito à herança está ligado à regulamentação da união, seja por meio do casamento ou pelo reconhecimento da união estável em cartório. 

Também fica condicionado ao regime de comunhão de bens escolhido pelo casal. 

Quando o cônjuge concorre com os descendentes?

Caso o regime de bens adotado pelo casal tenha sido o regime de separação convencional ou de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente é considerado um herdeiro e legítimo concorrente à herança junto aos descendentes. 

Entram os bens materiais adquiridos por ambas as partes a partir da união matrimonial.

Quando o cônjuge não concorre com descendentes à herança?

Neste caso, entram os cônjuges advindos dos regimes de comunhão universal ou obrigatória de bens. É válido também para união estável. 

A legislação vigente dita que o cônjuge viúvo é considerado um meeiro, não um herdeiro. 

Meação: o que é?

A meação é a parcela (metade dos bens) sobre o patrimônio deixado pelo membro falecido de um casal. 

Como funciona a lei de renúncia à herança?

Está em tramitação no Senado o Projeto de Lei (PL 551/2020) que modifica a legislação que trata da renúncia à herança. 

Na interpretação da lei, se estiverem concorrendo à sucessão tanto cônjuge, quanto filhos, se um dos filhos renunciar à herança, sua parte seria redistribuída apenas aos filhos remanescentes, não ao cônjuge, que pertence à outra classe. 

A proposta do PL 551/2020 diz que se estiverem concorrendo herdeiros de classes diversas, a renúncia de qualquer deles devolve sua parte aos que integram a mesma ordem dos chamados a suceder. 

Quantas pessoas podem receber a herança?

A legislação não prevê um limite de pessoas que possam receber a herança. Porém, é preciso saber que a legislação brasileira não permite autonomia total para o direcionamento de bens. 

Sendo assim, pelo menos 50% de todo o patrimônio deve ser separado para os herdeiros necessários. 

Quem fica com a herança quando não tem herdeiros?

Se o falecido não deixar herdeiros, a herança irá automaticamente para o município em que ele morava. 

O mesmo efeito é aplicado quando a herança expira ou os herdeiros renunciam a seus direitos à herança, sendo declarada a vacância dos bens deixados.

Como é feita a partilha dos bens?

Os passos que se seguem para a partilha de bens são:

  • Identificação de existência ou não de testamento;
  • Levantamento dos bens e das dívidas do falecido;
  • Escolha do inventariante em caso de inventário judicial, que é a pessoa responsável por representar a herança em juízo;
  • A partir deste momento, é realizado o inventário para a distribuição dos bens, que pode ser feita de duas maneiras: amigável ou judicialmente.

Partilha amigável

Na partilha amigável, a transmissão do patrimônio pode ser feita em um cartório mesmo, mas desde que todos os herdeiros concordem com a forma da distribuição dos bens. Além disso, ela só é possível se não tiver o interesse de um menor de idade. 

Partilha judicial

A partilha também pode ser realizada no âmbito judicial. Porém, ela só é recomendada quando há uma divergência muito grande entre os envolvidos, pois o tempo do processo, geralmente, tem um prazo bem maior do que o amigável. 

  • O passo que se segue é a negociação de eventuais dívidas com seus respectivos credores;
  • Depois vem a definição da partilha de bens, que deve ser feita com o testamento, caso exista, ou de comum acordo, quando aplicável;
  • Pagamento de impostos, que possui percentual estabelecido por cada estado (veremos a relação com mais detalhes a seguir);
  • Por fim, a autorização da Fazenda, que permitirá que a partilha ocorra;

O papel do inventário

O inventário é o grande definidor da herança, à medida que identifica tanto os herdeiros quanto os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. A partir dele, pode-se chegar à herança líquida (o que, de fato, será transmitido).

A ação deve ser proposta por um dos herdeiros dentro dos 60 primeiros dias após o óbito. Pode ser cobrada multa caso ultrapasse esse prazo. 

Como ficam os investimentos na herança?

É possível planejar os investimentos no inventário para evitar problemas legais e financeiros a herdeiros e dependentes. 

Alguns investimentos que não entram no inventário são:

Previdência Privada

Embora não seja considerada um investimento, a Previdência Privada pode ser um bom instrumento de planejamento sucessório, uma vez que não precisa passar por inventário e pode funcionar como uma reserva para fazer frente a esses gastos.

Outra vantagem da previdência privada são os benefícios tributários que a modalidade oferece ao longo da aplicação. Mas é importante conferir a incidência de ITCMD, pois alguns estados cobram esse tributo nos planos de previdência.

Uma dica de especialistas é ter um plano de previdência privada de valor compatível com os custos do processo sucessório.

Fundos fechados

Por definição, os fundos fechados são aqueles que possuem capital fixo e duração definida. Dessa forma, eles não permitem o resgate de cotas e nem a entrada de novos investidores.

Em relação à sucessão patrimonial, esses fundos podem ser uma boa alternativa, principalmente no caso de famílias com maior patrimônio. Isso porque eles permitem que o investidor doe as cotas aos herdeiros ainda em vida. Dessa forma, a partilha desses ativos fica livre do inventário.

Fundos Imobiliários (FIIs)

Os Fundos Imobiliários funcionam como condomínios fechados e, por isso, suas cotas podem ser transmitidas como doação. Ou seja, quando as cotas são doadas em vida, elas não entram no inventário e, dessa forma, facilita-se o processo de sucessão patrimonial.

Além disso, os FIIs possibilitam a exploração patrimonial dos bens familiares, seja por venda ou locações. Ou seja, é também uma forma de rentabilizar os ativos da família, e cada herdeiro tem participação nos ganhos proporcional às suas cotas.

Herdeiros podem ser deserdados?

A lei prevê algumas situações em que o dono do patrimônio poderá excluir herdeiros do recebimento da herança. São elas: deserdação ou indignidade.

Deserdação é o ato pelo qual o autor da herança manifesta-se por testamento, com base nas condutas praticadas pelo herdeiro. 

Já a indignidade é o ato reconhecido através de uma ação judicial, por uma situação imoral.

Herança de dívida: é possível pagar dívidas de um parente que morreu?

Muito se pergunta se existe o herdeiro das dívidas. A resposta é que sim, caso o falecido tenha dívidas, a herança deixada pode ser usada para quitar todo e qualquer débito. 

Contudo, existem duas situações que podem afetar o pagamento da dívida:

1. Se o valor da herança não é suficiente para a quitação;

2. Se o falecido fez um seguro que cobre as dívidas em caso de morte, o chamado de seguro prestamista.

O que acontece com as dívidas quando a pessoa morre?

As dívidas são pagas nos limites da herança. Isso quer dizer que, se o falecido deixou R$ 100 mil reais de dívidas e R$ 50 mil reais de herança, os herdeiros pagarão R$ 50 mil reais, ficando isentos do pagamento dos R$ 50 mil restantes.

Dívidas: o que não entra na herança?

Caso o que sobrar seja maior que o saldo das dívidas haverá a partilha entre os herdeiros.

Caso o falecido não deixe patrimônio suficiente para quitar a dívida, ela não precisa ser paga.

Casal homoafetivo tem direito à herança?

Por decisão do Supremo Tribunal Federal, há uma nova interpretação ao conceito de família, e por ela, todas as uniões são reconhecidas. Dessa forma, casais homoafetivos têm direito à herança.

Imposto sobre herança: como funciona hoje no Brasil 

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), o chamado “imposto sobre herança”, possui uma função fiscal e tem a finalidade de arrecadar recursos para os estados. 

Desde 01/01/2001, o ITCMD deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação. Quem recebeu dinheiro, carro, apartamento ou outros bens, por exemplo, precisa fazer a declaração.

A Constituição Federal prevê que as alíquotas máximas do imposto sejam fixadas pelo Senado Federal, que por meio da Resolução nº 9/1992, definiu em 8% a alíquota máxima do ITCMD, permitindo que os estados instituam alíquotas progressivas em função do quinhão que cada herdeiro, efetivamente, receber.

Alíquota do ITCMD por estado brasileiro

EstadoAlíquotas
AC2% e 4%
AL2% e 4%
AP3% e 4%
AM2%
BA3,5% a 8%
CE2% a 8%
DF4% a 6%
ES4%
GO2% a 8%
MA1% a 7%
MT2% a 8%
MS3% a 6%
MG5%
PA4%
PB2% a 8%
PR4%
PE2% a 8%
PI2% a 6%
RJ4% a 8%
RN3%
RS3% a 6%
RO2% a 4%
RR4%
SC1% a 8%
SP4%
SE2% a 8%
TO2% a 8%

Fonte: Secretarias de Fazenda. Alíquotas coletadas em janeiro de 2023 para novos fatos geradores. Alguns estados garantem isenções em alguns casos. Reprodução Folha de S. Paulo

Imposto sobre herança em São Paulo

O assunto sobre o imposto sobre herança entrou em pauta em 2023, depois que o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vetou o projeto de lei que propunha a redução de 4% para 1% a alíquota do ITCMD no estado.

O veto apontava uma perda de receita estimada em R$ 4 bilhões por ano, caso a lei fosse sancionada, o que, provavelmente, obrigaria a elevação de algum outro imposto.

Lula quer acabar com a herança?

Não é verdade que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ou Fernando Haddad (PT), atual Ministro da Fazenda, tenham dito que os filhos herdeiros não terão direito aos bens de seus pais e que o governo ficará com as posses. 

Conforme informou o portal de notícias Uol, as notícias falsas foram veiculadas em redes sociais durante o segundo turno da campanha presidencial, em 2022. As falas foram extraídas de forma distorcida de uma live com o teólogo Leonardo Boff, em evento realizado há dois anos e transmitido no canal oficial de Lula no YouTube. 

O que Lula disse sobre herança

SIC: “O Chico de Oliveira era vivo, eu estava no Instituto Cidadania e eu propus: ao invés de a gente ficar discutindo, brigando pelo mínimo, vamos escrever uma teoria: do que o ser humano precisa para sobreviver? O ser humano precisa de um carro? (…) uma casa na praia? (…) uma casa de campo? Ele vai ter (…) três pares de sapato? Chega uma hora que ele não precisa mais, então não pode acumular dinheiro. Como é que o cara vai guardar 130 bilhões de dólares para ele? Para fazer o que quando ele morrer? Deixar um bando de parasitas que são muitos herdeiros que nunca trabalharam (e) vão ficar com o resto do dinheiro (enquanto) o povo tá passando fome?’”. Trecho extraído dos 48 minutos da conversa.

Confisco da herança: isso existe?

Também são falsas as afirmações de que a Argentina tenha revogado o direito à herança no país e que Lula teria a intenção de tirar o direito à herança dos brasileiros. 

As notícias falsas circularam em um vídeo na rede social Kwai em 2022. No conteúdo falso, o presidente Alberto Fernández teria revogado o direito à herança na Argentina, o que nunca aconteceu. 

O que houve, segundo informações divulgadas pelo portal CNN, foi uma mudança em relação ao imposto cobrado sobre a transmissão de bens, que passaram a permitir que as províncias aumentem a tributação e passem a cobrar taxas sobre heranças. Cabe a cada província decidir se irá ou não fazer a cobrança.

O que o novo governo diz sobre as heranças? 

A taxação de grandes fortunas deverá ser um dos principais desafios do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A proposta estava dentro do pacote de reforma tributária que ajudou a eleger Luiz Inácio Lula da Silva para seu terceiro mandato. 

Embora necessária, tal medida divide opiniões. Há discussões que apontam que, na iminência do aumento de taxação, residentes fiscais brasileiros transfiram suas fortunas para países que não cobram tais impostos. 

Atualmente, há dois projetos em tramitação no Congresso, mas com valores diferentes que estariam sujeitos à tributação. Um deles compreende um patrimônio superior a R$ 4,67 milhões.  

Imposto sobre herança e sucessão patrimonial

Uma saída para evitar grandes obrigações tributárias é planejar a sucessão patrimonial. Isto é, determinar, ainda em vida, como os bens serão distribuídos entre os herdeiros. 

Ela é importante, pois evita o processo de inventário judicial, que é demorado, bastante custoso e gerador de desgastes por disputas familiares. 

O processo de inventário pode custar cerca de 20% do valor total da herança. Nesse sentido, o valor é estimado considerando honorários advocatícios, custas processuais e o ITCMD.

“A gestão patrimonial vai olhar os ativos financeiros livres de ITCMD, por exemplo, para os ativos securitários e previdenciários, para as ferramentas jurídicas como holding, testamento e doações, e apontar as melhores alternativas. Ou, até mesmo, para uma composição de todos esses elementos para reduzir a demanda de um processo de sucessão”, comenta Allan Teixeira, assessor patrimonial da EQI Investimentos.  

Por site Eu Quero Investir