Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Presidente Jair Bolsonaro sancionou, no último dia 21, a lei 14456, que define e exigência para técnicos do Judiciário do Governo Federal

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no último dia 21, a lei 14.456, que transforma a exigência para ingresso, nos concursos do Judiciário do Governo Federal, para o cargo de técnico judiciário, que passa de ensino médio para nível superior. A medida havia sido determinada, no último dia 15, pelo Congresso Nacional. 

A medida é oriunda do projeto de lei 3.662/2021, aprovada pelo Senado em agosto. No entanto, a mudança foi vetada em setembro pelo presidente, cujo veto foi derrubado pelos parlamentares no último dia 15.

De acordo com Bolsonaro, o veto se daria por haver vício de inconstitucionalidade na matéria, considerando que a alteração da escolaridade proposta pelo Legislativo, deveria, legalmente, ser feita a partir do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além da mudança de escolaridade, a nova lei também transforma cargos de auxiliar e técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) em analistas judiciários. 

ale ressaltar que para concursos dos Tribunais de Justiça estaduais a exigência de ensino médio segue mantida. A mudança vale para os seguintes órgãos:

  • Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
  • Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
  • Tribunais Regionais Federais (TRFs);
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Superior Tribunal Federal (STF).

Governo Federal: veja documento oficial

LEI Nº 14.456, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

Transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro
de 2006, para exigir curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do
parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei no
14.456, de 21 de setembro de 2022:

“Art. 1º Esta Lei transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União.”

“Art. 4º O inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de
2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 8º ………………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………………………..
II – para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino superior completo;
…………………………………………………………………………………………………………..’ (NR)”

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