Modalidade foi criada no Programa Casa Verde e Amarela para combater um problema histórico no país, ao possibilitar o acesso ao título que garante o direito real sobre o lote das famílias

O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), lançou, na quarta-feira (22/12), o primeiro edital para o Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, que integra o Programa Casa Verde e Amarela. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e pode ser acessada neste link.

O certame estabelece um calendário para envio, seleção e contratação de propostas de regularização fundiária e melhoria habitacional em núcleos urbanos informais de interesse social. As operações contratadas serão repassadas às famílias beneficiadas a valores subsidiados pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). A previsão inicial é atender 44 mil famílias até 2023, das quais 20% também vão receber melhorias em suas habitações.

“Nós temos hoje cerca de 25 milhões de moradias inadequadas, que precisam da escritura ou de intervenção de melhoria habitacional. E esse programa vai atuar exatamente para reduzir esse número”, destaca o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho. “Esperamos que o Legislativo se sensibilize por ocasião da aprovação do orçamento para que seja possível captar recursos para regularizarmos o maior número possível de residências”, completa.

A regularização fundiária combate um problema histórico no país ao possibilitar o acesso ao título que garante o direito real sobre o lote das famílias, oferecendo segurança jurídica, a redução dos conflitos fundiários, a ampliação do acesso ao crédito, o estímulo à formalização de empresas e o aumento do patrimônio imobiliário do país.

Já a melhoria habitacional consiste na reforma e ampliação do imóvel, enfrentando problemas como deterioração, falta de banheiro, cobertura ou piso, instalações elétricas ou hidráulicas inadequadas e adensamento excessivo de moradores, entre outros.

“Um dos grandes diferenciais do Programa Casa Verde e Amarela em relação aos anteriores é que ele enxerga as necessidades habitacionais de forma mais ampla. Ao redor de 25% do nosso déficit habitacional corresponde à inadequação das moradias”, aponta o secretário nacional de Habitação do MDR, Alfredo Eduardo dos Santos. “O que vamos fazer é dar a segurança da posse para a pessoa, qualificar a moradia onde ela mora, ou seja, a família permanece onde tem suas raízes. E, ao mesmo tempo, enfrentamos o déficit habitacional”, completa.

De acordo com dados da Fundação João Pinheiro (FJP), ano base 2020, cerca de 24,9 milhões de moradias foram consideradas inadequadas em todo o país e 3,5 milhões precisam ser regularizadas.

A execução dos serviços e obras será feita por meio de uma linha de financiamento para empresas, que submeterão propostas ao ministério com a indicação das áreas a serem regularizadas. O processo de seleção e contratação tem início com a adesão do poder público municipal ou distrital, seguido do preenchimento de carta-consulta on-line pelas empresas, que deve contar com a anuência do poder público local antes do envio ao ministério.

Atualmente, 2.306 entes públicos já iniciaram o processo de cadastramento ao Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional do Governo Federal, dos quais 1.288 já concluíram a adesão, assim como 89 empresas.

Processo de adesão

O processo de adesão dos municípios e do Distrito Federal está aberto e pode ser feito por meio de um sistema no portal do MDR. Clique neste link para acessar.

Com a publicação da portaria na quarta-feira (22/12), as empresas já podem apresentar propostas para o núcleo urbano informal, com a estratégia de regularização fundiária, que deverá receber anuência do poder público local.

Confira abaixo o cronograma estabelecido na Portaria:

1 – Adesão ao Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional pelo Poder público municipal ou Distrital – Processo contínuo (a cargo do Poder público municipal ou Distrital)

2 – Cadastramento de usuário de acesso e das propostas mediante preenchimento de formulário eletrônico – 30 de janeiro de 2022 (a cargo dos agentes promotores)

3 – Anuência da proposta cadastrada – 4 de fevereiro de 2022 (a cargo do Poder público municipal ou Distrital)

4 – Análise de enquadramento e divulgação do resultado da seleção MDR – 16 de fevereiro de 2022 (a cargo do Órgão Gestor)

5 – Apresentação de documentos técnicos, institucionais e jurídicos ao Agente Financeiro credenciado – 29 de abril de 2022 (a cargo de agentes promotores)

6 – Análise dos documentos técnicos, institucionais e jurídicos e contratação do financiamento entre Agente Financeiro, Agentes Promotores e famílias atendidas com regularização fundiária – 30 de junho de 2022 (a cargo dos agentes financeiros e promotores).

Após a divulgação do resultado de seleção pelo Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional, as empresas deverão procurar o agente financeiro credenciado na região para análise de viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeira da proposta, visando a contratação da operação de financiamento, que será repassado à família beneficiada a valores altamente subsidiados.

Com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional