O texto prevê que, para a concessão do benefício em caso de incapacidade laboral, poderá ser dispensada a perícia médica, mantendo apenas a análise de documentos

Medida Provisória que amplia o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão) foi editada nessa segunda-feira (25) pelo Presidente da República. O objetivo é trazer agilidade no atendimento aos requerentes e beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e demais benefícios concedidos e pagos pelo INSS.

 Medida Provisória

Com a Medida Provisória, a emissão de parecer da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral poderá ser dispensada e a concessão do benefício será dada mediante análise documental, incluídos atestados ou laudos médicos, conforme ato a ser editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Também, o segurado em gozo de auxílio auxílio-acidente, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, também estarão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue.

Isso se justifica pela evolução da medicina, que tem mostrado que cada vez mais as lesões que foram consideradas definitivas se tornam passíveis de recuperação futura. Desse modo, o auxílio-acidente passa a receber tratamento há muito adotado para o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

O valor projetado para financiar os programas é de R$ 40,3 milhões, já previsto na Lei Orçamentária

A MP transfere à Subsecretaria de Perícia Médica Federal do Ministério do Trabalho e Previdência a competência para o julgamento dos recursos das decisões quanto à incapacidade laboral e à caracterização da invalidez do dependente, que cabia ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

Por Portal Novo Norte