Portaria interministerial reajustou em 3,71% benefícios pagos pela média; atualização das faixas de contribuição altera desconto de servidores ativos e aposentados com benefícios que superam o teto do INSS
Portaria que reajusta em 3,71% os benefícios pagos pela Previdência e as faixas de contribuição previdenciária para o regime geral e para o regime próprio (RPPS) foi publicada pelo governo na quinta-feira, 11 de janeiro. A atualização das faixas de contribuição previdenciária altera o desconto de todos os servidores ativos, e também dos aposentados cujos benefícios não sejam limitados ao teto do INSS, que contribuem sobre o que excede esse valor.
Para todos os benefícios que superam o piso do INSS, o reajuste será feito de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, que acumulou alta de 3,71% entre janeiro e dezembro do ano passado. Já os benefícios de quem ganha o piso cresceram 6,97%, índice de reajuste do salário mínimo. Desde a aprovação da Emenda Constitucional 103/2019, a ‘reforma’ da previdência de Bolsonaro, as alíquotas foram elevadas e passaram a ter faixas diferenciadas.
O mesmo índice, correspondente ao INPC do IBGE acumulado em 2023, será aplicado às aposentadorias e pensões de servidores que tenham ingressado a partir de 2004 ou que sejam calculadas pela média das contribuições – sem a paridade, extinta pela Emenda Constitucional 41/2003, a ‘reforma’ da Previdência do primeiro mandato de Lula.
O teto dos benefícios pagos pelo INSS passa então de R$ 7.507,49 para R$ 7.786,01.
No ano passado, a primeira parcela do reajuste aprovado pela Lei 14.523/2023, de 6% a partir de fevereiro de 2023, aproximou-se daquele índice de 5,93% de reajuste da tabela, de modo que os descontos permaneceram quase na mesma proporção em relação aos que incidiam sobre os salários.
Em fevereiro de 2024, com a segunda parcela do reajuste em mais 6%, as remunerações serão recompostas acima da tabela previdenciária. Quem se aposentou pela média, sem paridade, terá recomposição inferior. A partir de fevereiro deste ano, tanto quem contribui sobre a totalidade da remuneração quanto quem contribui até o teto contribuirá a mais para a previdência.
A alíquota de contribuição não incide sobre auxílios alimentação e creche, nem sobre os valores recebidos pelo exercício de funções comissionadas ou cargos de confiança para ingressantes até 31 de dezembro de 2003. No entanto, quem ingressou a partir de 2004 e tem o benefício previdenciário calculado pela média das contribuições tem a opção de incluir na base de cálculo as FCs, cargos em comissão e parcelas remuneratórias recebidas em decorrência de local de trabalho, além de adicional noturno e hora-extra.
A alteração na contribuição previdenciária tem impacto ainda na base de cálculo do imposto de renda, que segue sem revisão. Estudo realizado pelo Sindicato dos Auditores Federais (Sindifisco), divulgado em 12 de janeiro, aponta que defasagem na tabela do Imposto de Renda chegou a 149,56%. Tal defasagem achata os salários e sua correção segue sendo uma reivindicação da categoria e dos trabalhadores em geral, esperada do governo Lula e Alckmin para 2024. Se a tabela do imposto de renda fosse corrigida, considerando o acumulado da inflação desde 1996, cerca de 29,1 milhões de contribuintes estariam isentos, frisa o estudo do Sindifisco.
Hoje o limite de isenção é para quem ganha apenas até R$ 2.112,00. Os trabalhadores de classe média baixa são os maiores prejudicados.
Por Sintrajud