A Globo tentou anular a decisão da Justiça onde foi condenada a pagar R$ 9 milhões a Lair Rennó por sonegação de direitos trabalhistas. A emissora entrou com um embargo alegando que a sentença omitiu o fato de que Rennó era apresentador e não jornalista nos seus últimos seis anos na emissora. Com isso, mudando as regras do sindicato, o valor devido seria diferente. O juiz manteve a decisão e passou um sermão na Globo.

O NaTelinha teve acesso ao pedido da emissora realizada no dia 10 de julho. Num trecho da página 5 do documento, o canal diz: “Conforme própria documentação trazida aos autos pelo Embargado, a alteração no seu enquadramento do Sindicato dos Jornalistas para o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Radiodifusão foi realizada em 04/2012, quando seu cargo passou a ser o de Apresentador”.

E segue: “Veja-se que o Embargado não questiona a correção do seu enquadramento sindical, mas apenas postula benefícios de normas coletivas celebradas por um Sindicato que sabidamente não representa os apresentadores”.

Em resumo, a defesa da Globo diz que as regras do Sindicato dos Jornalistas são diferentes do Sindicato dos Radialistas. E os cálculos sobre hora extras, por exemplo, mudam.

Na ação divulgada em primeiro mão pelo NaTelinha, Lair Rennó pedia salário substituição referente aos seis anos que apresentou o Encontro, durante as férias e folgas de Fátima Bernardes. O processo alega que a Globo sonegou todos os direitos previdenciários de Rennó ao mudar seu contrato CLT para PJ (Pessoa Jurídica).

Justiça responde Globo e mantém decisão favorável a Lair Rennó

No dia 11 de julho, o juiz negou o pedido da Globo e explicou que a emissora estava tentando modificar o julgamento de forma incabível “através da via estreita dos embargos de declaração”.

“É por demais sabido que os embargos de declaração destinam-se, unicamente, a rever o julgado hostilizado para se aferir a existência de obscuridade, contradição ou omissão de algum ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o Juízo ou para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC)”.

“Ressalto que a ausência de menção a todos os argumentos apresentados pelas partes não traduz, necessariamente, omissão, uma vez que o Juízo não está obrigado a se manifestar sobre todos eles, mas a apresentar as razões de seu convencimento, o que restou devidamente observado. Dessa forma, em face da inexistência dos pressupostos do art. 1.022 do CPC, julgo improcedentes os embargos de declaração apresentados”.

Procurado pela reportagem, o advogado de Lair Rennó, André Froes de Aguillar, confirmou a decisão da justiça.

Lair Rennó, 46 anos, é mineiro começou sua carreira na Globo como repórter do EPTV Sul de Minas, telejornal local, em 2001 e, teve passagens pelo Bom Dia Minas, MGTV, Radar MG, trabalhou na GloboNews e migrou para o entretenimento em 2012, direto para o Encontro com Fátima Bernardes, onde ficou até dezembro de 2019, quando foi dispensado pela emissora. Em fevereiro do ano passado, foi contratado pela Record em Minas Gerais.

Por Sandro Nascimento | NaTelinha