As denúncias de crimes eleitorais devem ser enviadas ao Cartório da 109ª Zona Eleitoral - Foto Arquivo

O disparo em massa de conteúdos digitais que tentam denegrir, ou enfraquecer, a imagem de figuras públicas, cotadas a participar do processo eleitoral no próximo ano, passam a ganhar um tom mais severo em Macaé. E pela motivação, e o perfil das pessoas que estão por de trás dessas “munições”, essa prática já condenada pela Justiça Eleitoral, vai ganhar sim a esfera Criminal no município.

Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu regras e adotou medidas que visam condenar a prática das chamadas “fake news” nas eleições do próximo ano. Ao estabelecer condutas direcionadas aos candidatos e aos partidos, as novas propostas possuem um entendimento mais superficial do que, de fato, escondem esses materiais que começam a circular em Macaé.

Muito além de distorção de fatos ou análises equivocadas de forma proposital, que tentam confundir a cabeça do eleitor e até mesmo da Justiça e dos órgãos de segurança e controle que atuam na fiscalização das Eleições, essa estratégia antes municiada por dinheiro público, passa a configurar crimes passíveis de punição segundo o Código Penal.

Injúria, assédio moral, abuso de poder, “rachadinha” e até ameaças representam os casos já apurados em grande parte do material recolhido por pré-candidatos as eleições municipais em 2020, conteúdo que se junta a outras petições preparadas para serem encaminhadas à Justiça.

Apesar de ilegal e ineficaz, essa prática passa a ter mais frequência na cidade, o que exige das equipes de fiscalização um trabalho mais enérgico para garantir o equilíbrio, a transparência e a lisura no processo eleitoral em Macaé.