“O tribunal ativista não quer aplicar a lei”, disse.

Ex-presidente do Conselho Federal da OAB, o reconhecido jurista Reginaldo de Castro fez duras críticas do Supremo Tribunal Federal e comparou as ações da Suprema Corte à invasão da Ucrânia pelo regime do presidente russo Vladimir Putin. “O STF está para o Brasil como Putin está para a Ucrânia”, afirmou. A informação foi publicada pelo site Diário do Poder.

O advogado criticou o ativismo judicial promovido pelos membros do STF, que têm tomado decisões sobre temas polêmicos em dissonância com a opinião da maioria dos brasileiros. “Eles gostam de ser contramajoritários, outro discurso enganador do ativismo judicial. O tribunal ativista não quer aplicar a lei, e sim impor sua visão de mundo, suas convicções ideológicas, sobre aborto, drogas, segurança pública, algemas e até sobre urnas eletrônicas. Se a lei não coincide com essas convicções, pior para a lei”, disse.

Castro solidarizou-se com o desembargador catarinense Fernando Carioni, que fez uma vigorosa denúncia do “ativismo judicial” em vigor no País. Em um discurso durante a cerimônia de despedida da presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Carioni disse que juízes ativistas “não estão nem aí para o voto da maioria da população”. Castro classificou a fala de Carioni como “sóbria, sem excessos, oportuna, por que embasada na experiência que absorveu com o exercício da Presidência do TRE, procedente e merece todo o nosso apoio e nossos aplausos”.

O ex-presidente da OAB também criticou o avanço da Suprema Corte sobre as atribuições dos Poderes Legislativo e Executivo. ”Juízes não têm como função criar leis nem políticas públicas, muito menos administrar a economia, a saúde, a educação e a segurança pública. Fazer leis (Poder Legislativo) e administrar (Poder Executivo) são funções de autoridades eleitas pelo povo”, disse.

“Se vivemos em uma República Federativa, não obstante a permanente usurpação de poderes dos estados pela União Federal, cada uma de suas unidades, no âmbito da autonomia assegurada pelo Art. 25 da Constituição Federal, deveria ter preservada sua competência para a totalização dos votos de seus jurisdicionados nas eleições nacionais.
Por fim, reitero minha irrestrita concordância com sua postura e consigno meu orgulho em tê-lo como um destacado representante da advocacia na Magistratura nacional.
Meu fraternal abraço extensivo à sua família”, complementou.

Por Portal Novo Norte