Lucia Anglada e Caroline Mizurine, coordenadoras do MOPAM Macaé. - Divulgação

Apesar do Decreto Municipal 114/2020, Pessoas com Deficiência estão dispensadas da obrigatoriedade no município 

Após o prefeito de Macaé, Dr. Aluízio, instituir o Decreto Municipal 114/2020 que entra em vigor nesta segunda-feira (17), o qual determina a obrigatoriedade do uso de máscaras por parte da população diante da pandemia do novo coronavírus, o Motivados Pelo Autismo Macaé (MOPAM Macaé) solicita a Justiça para que seja respeitado o disposto na Lei Federal 14.019/2020, a qual desobriga a medida quanto às Pessoas com Deficiência (PcDs) na cidade por conta das suas limitações sensoriais.

Segundo Caroline Mizurine, uma das coordenadoras, o grupo buscou por representantes dos Poderes Legislativo e Executivo de Macaé, bem como os Conselhos Municipais de Assistência Social (COMAS) e dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPCD), para solicitar a flexibilização dessa obrigatoriedade para as pessoas com deficiência considerando o disposto na Lei Federal 14.019/2020. “Muitas pessoas com deficiência não conseguem, usar as máscaras por limitações sensoriais que possuem e, nesse universo incluem-se as pessoas com autismo. Quando obrigamos todo mundo a usar máscara, não se considera as limitações de uma parcela significativa da população. E agora com o Decreto Municipal falando em multa de R$ 150,00, essa desobrigatoriedade precisa ficar bem clara junto aos órgãos competentes”, ressalta.

Apesar do Decreto Municipal que entra em vigor nesta segunda-feira (17), fortalecendo o enfrentamento à COVID-19 no município que, segue na faixa verde do covidímetro, o que significa risco baixo no grau de contaminação, Caroline revela que o que vale a esses é o que estabelecido na Lei Federal, instituída no dia 02 de julho. “A Lei Federal 14019/2020 desobrigou as pessoas com deficiência e crianças menores de três anos de usarem a máscara”, pontua.

De acordo com Caroline, é importante que a sociedade tome conhecimento dessa decisão. Tem pessoas com deficiência que conseguem usar as máscaras tranquilamente, mas tem pessoas que não conseguem. E é justamente considerando essas pessoas que não conseguem que é preciso flexibilizar a obrigação. “Que fique claro: desobrigar não significa proibir. Todas as pessoas precisam usar as máscaras. Não somos contrárias às medidas protetivas propostas, mas precisamos considerar essas questões”, disse.

Na última sexta-feira (14), o MOPAM recebeu a notícia da emissão da Instrução Normativa Conjunta 01/2020, da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Secretaria Municipal de Fazenda, mencionando os casos de exceção ao Decreto Municipal 114/2020. Por meio das suas redes sociais, o grupo teceu agradecimentos. “Deixamos registrada a nossa imensa gratidão aos representantes que nos ouviram e atenderam o nosso pedido, em especial ao Vereador Cesinha, e à Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade da Prefeitura, Janine Martins”.

Vale lembrar que, desde a sua fundação, em  2017, o Motivados Pelo Autismo Macaé (MOPAM Macaé), movimento composto por mães de crianças e adolescentes autistas buscando a criação de uma comunidade mais inclusiva, progressista e visionária aos seus filhos, vem se destacando em Macaé e ajudando diversas famílias que necessitam desse apoio e, frente ao cenário pandêmico, onde o isolamento social é a principal medida contra a disseminação do vírus, lives sobre temas diversos vêm sendo realizadas através do Instagram, dando prosseguimento aos trabalhos. Para participar, basta acessá-lo através do link https://instagram.com/motivadospeloautismomacae?igshid=1ut7r6ufd4g7r.

1 COMENTÁRIO

  1. Esta lei de multas por pessoas que não usam máscaras !!! É o cúmulo do Absurdo !!! É uma bestialidade sem fim !!! . além do cara ser punido pela doença e pelo desemprego da doença e além de estar desempregado É MULTADO !!! . QUEM CRIOU ESSA LEI !!! NA HORA DA VOTAÇÃO ELEITORAL TEM QUE SER LEMBRADO !!! PARA NUNCA SER ELEITO !!! .