Lula enfatizou que a manutenção de visitas esporádicas à família é uma medida não apenas de cunho social mas constitucional, reiterando decisões do Supremo Tribunal Federal sobre os benefícios da reintegração social dos presos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (11) a lei que modifica as condições de saída temporária de presos, especificamente proibindo as “saidinhas” para aqueles condenados por crimes violentos, mas vetando a proibição de visitas familiares. O Ministério da Justiça e Segurança Pública confirmou que detentos em regime semiaberto poderão continuar tendo saídas temporárias para visitar suas famílias.
O presidente justificou seu veto destacando a importância de equilibrar a ação punitiva do Estado e a reintegração progressiva do preso: “O instituto da saída temporária está atrelado, exclusivamente, ao âmbito do regime semiaberto”, explicou Lula em sua mensagem ao Congresso. Ele acrescentou que revogar o direito à visita familiar “restringiria o direito do apenado ao convívio familiar, enfraquecendo os laços afetivo-familiares que já são afetados pela própria situação de aprisionamento.”
Lula enfatizou que a manutenção de visitas esporádicas à família é uma medida não apenas de cunho social mas constitucional, reiterando decisões do Supremo Tribunal Federal sobre os benefícios da reintegração social dos presos.
A legislação atual permite que presos no regime semiaberto, com bom comportamento e que já cumpriram um sexto da pena, saiam do presídio por até cinco dias em feriados para visitar a família ou para estudar e participar de outras atividades de ressocialização. O veto presidencial será agora analisado pelo Congresso, que poderá aceitar ou derrubar as alterações propostas pelo presidente.
Por portal Novo Norte