Conforme o planejamento, os nascidos em janeiro poderão efetuar o saque a partir do início do ano, mas a opção pela modalidade deve ser feita até o último dia útil do mês de aniversário do ano anterior

O governo federal estabeleceu o calendário de 2024 para o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), permitindo que trabalhadores acessem anualmente uma parcela do saldo de suas contas no mês de seu aniversário. Esta modalidade está disponível desde que o cotista opte por ela em vez do saque por rescisão do contrato de trabalho. Conforme o planejamento, os nascidos em janeiro poderão efetuar o saque a partir do início do ano, mas a opção pela modalidade deve ser feita até o último dia útil do mês de aniversário do ano anterior.

O calendário detalhado abrange todos os meses do ano, iniciando-se em 2 de janeiro para os nascidos neste mês, estendendo-se até 28 de fevereiro de 2025 para os nascidos em dezembro. É importante ressaltar que, em caso de demissão, os trabalhadores que escolherem o saque-aniversário terão direito apenas à multa rescisória, sem acesso ao saldo total do FGTS.

Atualmente, uma proposta do Ministério do Trabalho está em análise, visando ampliar os direitos dos trabalhadores que optam pelo saque-aniversário. A proposta sugere permitir o saque do saldo integral das contas do FGTS, em vez de limitar-se apenas à multa rescisória. Esta mudança, ainda em discussão, busca oferecer maior flexibilidade financeira aos trabalhadores. Contudo, até uma decisão final, as regras atuais permanecem válidas. A escolha pela modalidade de saque-aniversário deve ser considerada cuidadosamente, especialmente pelas implicações em caso de futura demissão sem justa causa.