Liminar da ministra Cármen Lúcia que suspendeu distribuição de royalties do pré-sal a 23 estados e ao Distrito Federal será examinada pelo plenário até maio

Um processo judicial sobre royalties de petróleo que está no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2013 ganha novo capítulo este mês: a liminar da ministra Cármen Lúcia que suspende o repasse dos recursos a 23 estados e ao Distrito Federal completa 10 anos. Os estados estimam que deixaram de receber mais de R$ 20 bilhões, apenas entre 2013 e 2017. Os royalties são pagos para o governo por empresas que exploram petróleo .

O processo sofreu cerca de 300 movimentações desde sua chegada à Corte. A expansão da divisão ocorreu em 2012, com a sanção da Lei Federal nº 12.734/2012, na primeira gestão da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Com a cautelar, os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, em cuja orla marítima se concentra a produção do pré-sal, seguiram como os únicos que têm direito aos royalties.

A decisão, que precisa ser referendada pelo plenário do Supremo, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4917 e está submetida à mudança de 2022 do Regimento Interno do STF. A alteração determina que uma liminar seja apreciada no prazo máximo de 90 dias úteis pelos demais ministros. Assim, a discussão coletiva sobre os royalties precisa ocorrer até maio próximo.

Acordo

O estado do Rio de Janeiro argumentou à época que a suspensão imediata da lei de 2013 era “urgente”. Em nota enviada ao Correio, o gabinete da ministra Cármen Lúcia informou que uma futura decisão sobre o processo está vinculada ao sucesso de um acordo entre os estados.

“A ADI 4917 foi pautada na presidência do Ministro Luiz Fux, em 2020, e retirada de pauta a pedido de diversos governadores, que queriam tentar um consenso sobre a matéria. A conciliação não prosseguiu naquele momento. Atualmente, porém, as tratativas estão novamente em andamento e novas propostas foram apresentadas. A conciliação está sendo conduzida pela relatora, a ministra Cármen Lúcia, em diálogo com os órgãos envolvidos. Se não houver acordo no centro de mediação, a matéria será levada a julgamento”. De acordo com o STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) está na mesa de negociação.

A lei contestada substituiu legislação, também federal, de 1985, segundo a qual é justo o repasse de royalties majoritariamente a Rio, São Paulo e Espírito Santo — os três que se mantêm no entendimento de concentrar sozinhos os lucros. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se diz favorável, com ressalvas, ao entendimento dos três estados.

Coordenador da bancada do Nordeste na Câmara e um dos parlamentares que participaram da discussão sobre a Lei 12.734, o deputado Júlio César (PSD-PI) afirma que o principal argumento à época no Congresso para legitimar a divisão foi o de que os territórios são da União, cabendo assim à esfera decidir pela possibilidade de rateio. O projeto de lei recebeu aval do governo Dilma.

Perdas

Estimativa com dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), consolidados pelo gabinete do deputado Júlio Cesar, afirma que, entre os estados que seriam contemplados caso a legislação estivesse sendo aplicada, a Bahia tem a maior perda de arrecadação: R$ 2 bilhões, aproximadamente. O período de análise considera o intervalo entre 2013 e 2017.

Na sequência, estaria o Ceará, com cerca de R$ 1,6 bilhão que deixou de ser embolsado, com Pernambuco vindo logo após — R$ 1,5 bilhão. Os três são os de maiores populações do Nordeste. Os royalties, segundo a lei de 2012, serão pagos mensalmente e incidirão sobre a produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, calculados a partir da data em que começou a produção comercial. O cálculo é estabelecido por ato do Executivo.

A última movimentação relevante da ação ocorreu há aproximadamente três anos, quando o julgamento pelo plenário foi retirado de pauta por decisão do então presidente do STF, Luiz Fux. A ação chegou ao Supremo quando Joaquim Barbosa era presidente da Corte.

Por Correio Brasiliense