A promulgação pelo Presidente da República dará efetividade às novas regras da Convenção em território pátrio

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto de Promulgação das Emendas aos Anexos da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios (MARPOL 73/78), adotadas pelo Comitê de Proteção ao Meio Ambiente Marinho (MEPC) da Organização Marítima Internacional (IMO).

Essa Convenção Internacional foi adotada pela Organização Marítima Internacional em 2 de novembro de 1973. Em 17 de fevereiro de 1978, a IMO adotou o Protocolo de 1978, que entrou em vigor em 2 de outubro de 1983, com modificações significativas do texto da MARPOL 1973, que passou a ser chamada de “MARPOL 73/78”.

A MARPOL 73/78 entrou em vigor para o Brasil em 29 de abril de 1988, tendo sido promulgada pelo Decreto nº 2.508, de 4 de março de 1998. Entre 2003 e 2007, a IMO aprovou diversas emendas aos Anexos da MARPOL 73/78, todas aprovadas pelo Congresso Nacional. 

O objetivo do presente decreto presidencial, portanto, é a promulgação das emendas aos Anexos da MARPOL 73/78, para que suas regras passem a produzir efeitos também no âmbito do ordenamento jurídico pátrio.

Por Portal Novo Norte