Decisão anterior sobre inelegibilidade foi usada pelo TRE-PR para rejeitar a cassação do deputado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ignorou um precedente que ele mesmo gerou e que foi usado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para negar o pedido de cassação contra Deltan Dallagnol (Podemos-PR).
O precedente do próprio TSE diz: “É entendimento pacífico desta Corte Superior que o direito à elegibilidade é direito fundamental. Como resultado, de um lado, o intérprete deverá, sempre que possível, privilegiar a linha interpretativa que amplie o gozo de tal direito. Por outro lado, as inelegibilidades devem ser interpretadas restritivamente, a fim de que não alcancem situações não expressamente previstas pela norma”.
O advogado Horacio Neiva comentou, no Twitter, o assunto dizendo que, as “regras envolvendo inelegibilidade devem ser interpretadas restritivamente”, mas esse precedente, em especial, foi ignorado pelos ministros que votaram, de forma unânime, pela cassação do ex-procurador da Lava Jato.
Outro ponto explicado pelo especialista foi que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) não é sindicância, nem pedido de providências.
– Do contrário, basta que, antes de um juiz ou membro do MP pedir exoneração, alguém formule inúmeros pedidos de providências contra ele e alegue a inelegibilidade depois – esclareceu.
E continuou:
– Em primeiro lugar: a regra da inelegibilidade deve ser interpretada restritivamente. Em segundo lugar, não cabe à Justiça Eleitoral avançar para examinar o conteúdo dos processos preliminares e realizar um juízo de se eles “resultariam ou não em uma possível, hipotética e não sabida punição”.
Por portal Novo Norte