O caso chegou ao STF na forma de um habeas corpus

No plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, foi reiniciada a análise do processo que discute se a fuga de um indivíduo ao avistar uma viatura autoriza a entrada de policiais em uma residência sem a necessidade de um mandado judicial. No caso em questão, alega-se que policiais avistaram um homem nas proximidades de uma casa, e ao perceber a chegada da viatura, ele empreendeu fuga, levando os agentes a ingressarem na residência. Durante a busca, aproximadamente 300 gramas de maconha foram encontrados.

A acusação de que o homem fugiu ao avistar a viatura é contestada pela sua defesa, que alega que ele era apenas um usuário de drogas e que a maconha seria destinada ao consumo pessoal ao longo de vários meses. Apesar disso, o réu foi denunciado por tráfico de drogas. Os advogados argumentam que houve abuso de poder por parte dos policiais militares e solicitam a rejeição da denúncia devido à ilegalidade da prova obtida e à falta de fundamento para a acusação. Entretanto, essa argumentação foi rejeitada tanto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo quanto pelo Superior Tribunal de Justiça.

O caso foi levado ao STF por meio de um habeas corpus, e o relator, Edson Fachin, votou de acordo com os argumentos da defesa, afirmando que a situação não apresenta elementos concretos que justifiquem a entrada na residência sem um mandado judicial. “Com efeito, as provas derivadas da prova ilícita restam imprestáveis em razão do que a doutrina denomina de teoria dos frutos da árvore envenenada”, apontou Fachin. “A ação de ‘correr’ não é, em si, criminosa e, portanto, não se enquadra na definição de flagrante próprio.” O ministro Luís Roberto Barroso seguiu o voto de Fachin.

Alexandre de Moraes, que havia solicitado mais tempo para analisar o caso, foi o terceiro a se pronunciar e expressou uma opinião divergente. Ele argumentou que o STF não pode aceitar o habeas corpus, pois o STJ ainda não havia examinado a questão da legalidade da prova. No entanto, Moraes também abordou o mérito do caso, alegando que a entrada dos agentes na residência foi justificada, pois o indivíduo, ao avistar a viatura policial, agiu de maneira suspeita ao correr para dentro de sua casa. Ele afirmou que não existe ilegalidade na ação dos policiais militares e que a defesa terá a oportunidade de apresentar seus argumentos durante a instrução criminal. O julgamento do caso, que teve início em 15 de setembro, será concluído na próxima sexta-feira, 22. Restam os votos de oito ministros.