Os consumidores da Cemig, EDP Espírito Santo, EDP São Paulo e da CPFL Paulista, Piratininga, Santa Cruz e da RGE tiveram a redução na conta de luz com nova base de cálculo do ICMS

s consumidores do Espírito Santo, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e de Minas Gerais tiveram redução nas contas de energia elétrica, devido a nova base de cálculo do ICMS. 

As alterações nas cobranças são consequência da Lei Complementar 194/2022 que limitou uma cobrança de cerca de 17% do ICMS para bens e serviços essenciais e indispensáveis, como os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo.

Lei Complementar nº 194/2022 

Na prática

No Espírito Santo, tanto consumidores da classe comercial quanto da residencial tiveram reduções significativas nos valores pagos. Um consumidor comercial, com consumo pouco menor que 29.000 kWh por mês, pagava em torno de R$ 24.000. Com as alterações nas regras de incidência do ICMS, esse consumidor viu sua fatura ser reduzida para R$ 20.000, abatimento da ordem de 17%.

Esse mesmo efeito positivo se aplica aos pequenos consumidores, ou seja, aqueles que consomem volumes menores de energia elétrica. Para um consumo de 200 kWh por mês, o valor cobrado pelo ICMS seria de R$ 42,00, aproximadamente. Após a regulamentação da LCP 194/2022, esse mesmo consumo teria R$ 12,00 relativos à cobrança de ICMS. Esse consumidor perceberia uma redução de 18% em sua fatura, passando de uma conta de aproximadamente R$ 170,00 para R$ 140,00.

Além do Espírito Santo, outros estados já regulamentaram as medidas da LCP 194/2022, a exemplo do Acre, Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais. 

Por Portal Novo Norte