Com a disparada no preço do cacau, muitos fabricantes têm colocado no mercado produtos mais baratos rotulados como “sabor chocolate”. A prática é legal, mas pode confundir o consumidor. Por isso, especialistas recomendam atenção aos rótulos antes de encher o carrinho nesta Páscoa.

Pela legislação brasileira, um alimento só pode ser chamado de chocolate se tiver, no mínimo, 25% de cacau. Abaixo disso, o produto deve ser identificado como “produto sabor chocolate”. A diferença afeta não só o sabor, mas também a qualidade nutricional, o nível de gordura e o valor do item.

A dica é ler embalagem com atenção. Se o primeiro ingrediente for açúcar, o consumidor deve disconfiar. Isso significa que o produto tem mais açúcar do que cacau, o que indica baixa qualidade e alto teor calórico. O alerta é importante, sobretudo, para crianças.

Com o cacau acumulando alta de 190% nos últimos dois anos, segundo dados de mercado, o consumidor precisa estar mais atento do que nunca.

Com informações do G1.