Um Projeto de Lei (PL) apresentado na Câmara dos Deputados quer transformar a falsificação de alimentos e bebidas em Crime Hediondo, aplicando penas altíssimas para quem causar lesão grave ou morte. A iniciativa é do Deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP) e surge como resposta direta aos recentes casos de adulteração de bebidas com substâncias tóxicas, como o metanol, que causaram mortes e sequelas graves no país.
De acordo com informações do portal da Câmara dos Deputados, a proposta visa alterar o Código Penal para criar novas qualificadoras ao crime. Se aprovado, quem falsificar bebidas ou alimentos e resultar em lesão grave, a pena mínima será de 8 anos de prisão. No caso de a adulteração causar a morte da vítima, a pena pode chegar a 30 anos de reclusão, além de multa, equiparando-o a crimes contra a vida.
A justificativa para o endurecimento da lei é a necessidade urgente de combater a impunidade e proteger a saúde pública. O texto do PL aponta que a legislação atual é falha por não diferenciar a punição de forma adequada quando o crime resulta em consequências trágicas. Além disso, segundo o deputado, muitos casos não são isolados, mas sim fruto de um “mercado ilícito” que atua em larga escala e de forma organizada.
A inclusão do crime no rol de Crimes Hediondos — lista de delitos considerados de maior potencial ofensivo — é uma medida que impede o pagamento de fiança e torna o regime de cumprimento de pena mais severo. O PL busca corrigir essa lacuna, reconhecendo que um único lote adulterado tem o potencial de vitimar dezenas ou centenas de pessoas ao mesmo tempo, o que exige uma resposta estatal firme.
O projeto ainda propõe inovações, como incluir na lei um agravante para quem praticar a falsificação em larga escala, por meio de organização criminosa, ou com o objetivo de atingir crianças, adolescentes e idosos. O Deputado Bruno Lima afirma que a falsificação é um “ataque direto à saúde coletiva e ao direito à vida”, e que a legislação precisa ser moderna e eficaz para proteger o consumidor brasileiro.









