O texto, oriundo de trabalhos da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara, segue agora para análise do Senado.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) o Projeto de Lei 9432/17, que atualiza o Código Penal Militar (CPM) com alterações em penas e tipificação de crimes. O texto, oriundo de trabalhos da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara, segue agora para análise do Senado.

A fim de viabilizar a aprovação, um novo parecer apresentado em Plenário pelo relator, deputado General Peternelli (PSL-SP), excluiu da proposta os chamados “excludentes de ilicitude” – conjunto de definições extras para a legítima defesa.

“O grande objetivo é somente uma atualização do Código Penal Militar”, afirmou Peternelli. “Acatamos propostas para retirada de dois artigos sobre a legítima defesa, acatamos outras sugestões”, disse. Uma das emendas aceitas manteve a maior parte dos casos de violência sexual e doméstica no âmbito de leis comuns.

Deputados apoiaram o substitutivo. “O Código Penal Militar é de 1969 e não sofreu praticamente nenhuma alteração”, disse Subtenente Gonzaga (PDT-MG). “O País precisa de uma cultura nova para a segurança pública, não é protegendo malfeitos de alguns que conseguiremos isso”, disse Reginaldo Lopes (PT-MG).

Pontos modificados
Antes, conforme a versão aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto determinava que não configuraria crime um militar agir para prevenir “injusta e iminente agressão a direito” durante enfrentamento armado.

Essa redação excluída seria mais ampla do que o CPM hoje vigente, pelo qual é legítima defesa somente o ato de usar moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a si próprio ou a outra pessoa.

Por outro lado, crimes sexuais ou praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que “em lugar não sujeito à administração militar”, não serão tipificados como militares. Estarão, assim, sujeitos à legislação comum.

“Ainda que seja um crime cometido por militares e também a vítima seja militar, não podemos impedir que a atual legislação, como a Lei Maria da Penha, seja aplicada”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF), ao apoiar o texto do relator.

A criminalização da atividade de vigilância ou segurança privada exercida por militares também ficou de fora do texto aprovado. Atualmente, esse crime não está previsto no CPM, mas a tipificação havia sido incluída na versão da CCJ.

Outros trechos
O deputado General Peternelli excluiu do Código Penal Militar a previsão de pena de detenção de dois meses a um ano se o militar criticar publicamente qualquer resolução do governo. Segundo ele, essa mudança se justifica porque “a Constituição estabelece como direito fundamental a liberdade de manifestação”.

O substitutivo aprovado prevê ainda pena de reclusão de 5 a 15 anos por tráfico de drogas. Outro trecho pune o militar que apresentar ao serviço sob o efeito de substância entorpecente com reclusão de até cinco anos, mesma pena hoje aplicada para o crime de produzir ou vender drogas em área sob gestão militar.

A proposta acrescenta ao CPM os crimes já considerados hediondos pela Lei 8.072/90 e atualiza situações de redução de pena e agravantes, entre outros, para os crimes de sequestro em cárcere privado; estupro; lesão qualificada; abandono e maus-tratos; corrupção passiva; e tráfico de influência.

Quanto à execução de pena privativa de liberdade, se não superior a dois anos, o substitutivo permite sua suspensão, sob certas condições, por 3 a 5 anos. No Código Penal (Decreto-lei 2.848/41), essa suspensão é de 2 a 4 anos.

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Por Portal Novo Norte