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Os artistas, técnicos e representantes de espaços culturais que preencherem o formulário disponível pelo aplicativo de celular “Macaé App” não apenas estarão se habilitando para receber os benefícios previstos pela Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc (14.017/20), como também estarão se cadastrando no Mapa da Cultura de Macaé, podendo ser incluídos em projetos municipais. Por isso, Secretaria de Macaé ampliou o prazo para este cadastramento até a próxima sexta-feira (21 de agosto).

Para tirar qualquer dúvida sobre a Lei, sobre o preenchimento do formulário e sobre o Mapa da Cultura de Macaé, a secretaria está disponibilizando até sexta-feira o telefone (22) 2759-5049 e ainda pelo Whatsapp (22)99826-6714. O serviço é oferecido de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 16h30.

Os artistas, técnicos e representantes de espaços culturais para ter acesso aos benefícios da Lei Federal de Emergência Cultural e à inclusão em projetos municipais deverão se inscrever por aplicativo de celular. A ajuda aos trabalhadores informais no setor cultural será de R$ 600 por mês, em três parcelas. Mas quem já recebe o Auxílio Emergencial Federal, não tem direito ao da Emergência Cultural. A ajuda prevista para os espaços culturais se manterem neste período é R$ 3 mil a R$ 10 mil.

O cadastramento por aplicativo também se destina a pelo menos 20% do valor total do recurso para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e dá direito a crédito especial em bancos públicos.

Fazer o cadastro é simples e gratuito. Para baixar o aplicativo “Macaé APP” em celulares com dispositivos Apple basta acessar: https://applink.com.br/macaeapp. É recomendado salvar o “Macaé APP” na tela inicial do celular. Já para dispositivos Android, primeiro se busca por “Macaé APP” no Google Play e, em seguida, basta baixar o aplicativo. Em caso de dúvidas, a Prefeitura de Macaé publicou em seu portal (www.macae.rj.gov.br) uma cartilha explicativa sobre a Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc.

Requisitos para receber o auxílio

Tem direito ao auxílio os trabalhadores da cultura com atuação no setor nos últimos dois anos, que não tenham vínculo formal de emprego e não tenham recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Além disso, não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Não poderão receber o auxílio aqueles que têm emprego formal ativo ou que são titulares de benefício previdenciário.

Os espaços culturais podem ser beneficiados pelo recurso disponível. São eles os que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais e que sejam organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais e organizações culturais comunitárias, além de cooperativas com finalidade cultural e também instituições culturais, com ou sem fins lucrativos. As empresas precisam comprovar cadastro municipal, estadual, distrital ou de pontos de cultura.

Os espaços culturais que receberem o auxílio deverão, em contrapartida, após a reabertura, realizar atividades para alunos de escolas públicas gratuitamente, ou promover atividades em espaços públicos, também de forma gratuita.