Segundo a PM, os brinquedos foram totalizados em R$ 34.500 e teriam sido adquiridos por um candidato que concorre à eleição no próximo dia 7

A Polícia Federal de Macaé começa a interrogar o motorista do caminhão que transportava carga avaliada em mais de R$ 34 mil

A Polícia Militar apreendeu uma grande quantidade de material na comunidade Malvinas, em Macaé, na manhã de segunda-feira (1º). Segundo a PM, os brinquedos foram totalizados em R$ 34.500 e teriam sido adquiridos por um candidato que concorre à eleição no próximo dia 7.

Após denúncia anônima para o telefone 190 informando que um caminhão baú teria entrado na comunidade e estaria descarregando diversas caixas na Associação de Moradores local, a equipe do Grupamento de Ações Táticas (GAT I) foi a Malvinas e constatou que haviam sido descarregadas na sede da associação diversas caixas de brinquedos.
Indagado, o motorista do caminhão teria dito aos policiais que o material teria sido adquirido por um candidato que concorre à eleição no próximo domingo (7/10).

Os agentes da Polícia Militar também verificaram que no cupom fiscal havia a seguinte indicação: “consumidor não identificado”.

A Justiça Eleitoral do Cartório da 109ª Zona Eleitoral de Macaé foi acionada e a ocorrência foi conduzida à 123ª Delegacia Legal de Macaé, e transferida em seguida para a Delegacia da Polícia Federal, onde os materiais ficaram apreendidos. O nome do candidato que, supostamente, seria o dono dos materiais não foi divulgado até o fechamento desta edição.

Ele irá responder no artigo 334 da Lei de Código Eleitoral onde diz que “Utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores é crime, cuja pena é detenção de seis meses a um ano e cassação do registro se o responsável for candidato”.

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.